Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943 – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016, RESOLVE Registrar o Preço da empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 00.995.371/0001-50, com sede à Av. Goianazes, Quadra 25, Lote 11 a 26 e Quadra 26 Lote 01/E, Jardim Eldorado - DIMAG, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, neste ato representado pelo Sr. André Luiz de Freitas, brasileiro, portador do RG nº 3195983/2ª Via DGPC/GO e CPF nº 607.508.471-15, residente e domiciliado na rua Acapu, Qd 3 Lt 15, Residencial Alphaville, na cidade de Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de medicamentos e correlatos nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 003/2016, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A presente Ata terá validade até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

CNPJ Nº 00.995.371/0001-50

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VL UNIT

VL TOTAL

2

1.000

un

Acebrofilina xarope 10mg/ml - adulto

CIMED

R$ 3,76

R$ 3.760,00

7

1.000

un

Ácido ascórbico vitamina c comprimido 500mg

NATULAB

R$ 0,12

R$ 120,00

13

1.500

un

Ambroxol xarope 3mg/ml pediátrico

NATULAB

R$ 1,34

R$ 2.010,00

37

2.000

un

Carvedilol 6,25mg comprimido

LEGRAND

R$ 0,12

R$ 240,00

39

32.500

un

Cefalexina sódica 500mg - comprimido

RANBAXY

R$ 0,32

R$10.400,00

49

20

un

Dexametasona colirio 0,1%

ALCON

R$ 6,98

R$ 139,60

52

2.500

un

Dexclorfeniramina, maleato xarope 0,4 mg/ml

HIPOLABOR

R$ 0,88

R$ 2.200,00

64

16.000

un

Espironolactona 25 mg comprimidos

ASPEN PHARMA

R$ 0,10

R$ 1.600,00

66

20.000

un

Fenobarbital 100mg/ml comprimido

CRISTALIA

R$ 0,09

R$ 1.800,00

73

1.000

un

Glicerol supositório 72 mg

EMS

R$ 0,64

R$ 640,00

97

2.500

un

Nistatina creme vaginal 25000 ui/g

TEUTO

R$ 2,68

R$ 6.700,00

131

10.500

un

Bromoprida 5 mg injetável

WASSER FARMA

R$ 0,84

R$ 8.820,00

138

50

un

Cloridrato de naloxona 0,4mg injetável

HIPOLABOR

R$ 5,20

R$ 260,00

140

590

un

Dersani locao oleosa 200ml

NUTRIEX

R$ 3,94

R$ 2.324,60

143

10.150

un

Dexametasona 4 mg injetável

FARMACE

R$ 0,72

R$ 7.308,00

147

200

un

Dobutamina 250 mg injetável

HYPOFARMA

R$ 11,70

R$ 2.340,00

159

400

un

Gentamicina 40 mg injetável

SANTISA

R$ 0,49

R$ 196,00

160

300

un

Gentamicina 80 mg injetável

SANTISA

R$ 0,69

R$ 207,00

167

10

un

Ketamin s 50 mg/ml inj

BIOCHIMICO

R$ 28,50

R$ 285,00

176

100

un

Nootropil 200 mg/ml injetável

SANOFI AVENTIS

R$ 2,18

R$ 218,00

180

300

un

Oxacilina 500 mg injetável

ARISTON / BLAU

R$ 2,90

R$ 870,00

182

900

un

Polivitaminico (hiplex b) injetável

HYPOFARMA

R$ 0,75

R$ 675,00

183

3.000

un

Prometazina 50mg injetável

CRISTALIA

R$ 1,48

R$ 4.440,00

193

1.500

un

Soro ringer lactado 500ml

EQUIPLEX

R$ 2,80

R$ 4.200,00

194

100

un

Succinilcolina 100mg injetável

BLAUSIEGEL

R$ 9,35

R$ 935,00

198

1.500

un

Diazepam injetável 10 mg

SANTISA

R$ 0,61

R$ 915,00

208

200

un

Brometo de fenoterol 5 mg/ml

HIPOLABOR

R$ 2,20

R$ 440,00

223

31.000

un

Agua destilada para injeção 10 ml

FARMACE

R$ 0,17

R$ 5.270,00

224

260

l

Agua oxigenada 10 vol 1 l

RIOQUIMICA

R$ 2,70

R$ 702,00

229

1.290

l

Álcool 70% - 1 lt

ITAJA

R$ 3,00

R$ 3.870,00

231

160

un

Algodão hidrófilo 500gr (rolo)

FAROL

R$ 7,55

R$ 1.208,00

233

90

un

Almotolia 250ml transparente

J PROLAB

R$ 2,00

R$ 180,00

239

5.000

un

Atadura de crepe 20 cm x 3 m - 13 fios cm3, resistente.

MB TEXTIL

R$ 0,46

R$ 2.300,00

243

65

un

Bolsa de colostomia tipo convatec

CONVATEC

R$ 8,15

R$ 529,75

250

2.000

un

Cateter intravenoso n. 20 g, em polipropileno. Agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado,

LAMEDID

R$ 0,72

R$ 1.440,00

264

30

un

Dreno de pen rose estéril tamanho 1

MADEITEX

R$ 1,30

R$ 39,00

265

30

un

Dreno de pen rose estéril tamanho 2

MADEITEX

R$ 1,40

R$ 42,00

266

30

un

Dreno de pen rose estéril tamanho 3

MADEITEX

R$ 1,50

R$ 45,00

278

1.250

un

Esparadrapo impermeável 10 cm x 4,5 m. Composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Nele e aplicada massa adesiva a base de borracha natural, oxido de zinco e resina.

MISSNER / ADPELE

R$ 4,64

R$ 5.800,00

279

500

un

Esparadrapo micropore 5cmx3m- fita de tecido 100% algodão com resina acrílica - ,alta aderência - resistente a agua - com lacre de proteção que impede a violação

MISSNER & MISSNER

R$ 2,50

R$ 1.250,00

285

10

un

Filme raio x tamanho 18x24cm - base verde, caixa com 100 unidades.

FUJIFILM

R$ 85,00

R$ 850,00

286

10

un

Filme raio x tamanho 24x30cm - base verde, caixa com 100 unidades.

FUJIFILM

R$143,00

R$ 1.430,00

287

30

un

Filme raio x tamanho 35x35cm - base verde, caixa com 100 unidades.

FUJIFILM

R$240,00

R$ 7.200,00

288

15

un

Filme raio x tamanho 35x43cm - base verde, caixa com 100 unidades.

FUJIFILM

R$295,00

R$ 4.425,00

307

600

un

Fio cirúrgico mononylon 2.0 c/agulha triangular 3/8 - 3,0 cm

LAMEDID

R$ 1,27

R$ 762,00

308

570

un

Fio cirúrgico mononylon 3.0 c/agulha triangular 3/8 - 3,0 cm

LAMEDID

R$ 1,27

R$ 723,90

309

330

un

Fio cirúrgico mononylon 4.0 c/agulha triangular 3/8 - 3,0 cm

LAMEDID

R$ 1,27

R$ 419,10

311

120

un

Fio cirúrgico nylon 5-0 agulha 2 cm 3/8 triangular

LAMEDID

R$ 1,27

R$ 152,40

313

200

un

Fita autoclave 19mm x30m

CIEX

R$ 2,70

R$ 540,00

316

12

un

Fixador de película para raio x -38 lts

DPC BRASIL

R$110,00

R$ 1.320,00

337

12

un

Revelador para raio x concentrato automático 38lts

DPC BRASIL

R$248,80

R$ 2.985,60

383

8

un

Tela de marlex cirúrgica tam. 15x15 cm, que pode ser reesterilizada, confeccionada em 100% prolipropileno monofilamentado, não absorvível e sintético, alongamento próprio em ambos os sentidos, podendo ser cortada em qualquer forma, sem risco de desfiar- esterilizada por oxido de etileno ou raio gama- adaptável ao crescimento do organismo.

MARLEX

R$ 74,10

R$ 592,80

398

250

un

Esparadrapo micropore 5x4,5m

MISSNER & MISSNER

R$ 2,53

R$ 632,50

399

30

un

Fita adesiva para autoclave 19mmx30mt

CIEX

R$ 2,73

R$ 81,90

400

15

un

Gel p/ ultrassom 5 lt

ADLIN

R$ 18,10

R$ 271,50

401

1.800

un

Espátula de madeira modelo ayre

THEOTO

R$ 0,04

R$ 72,00

402

80

un

Lençol de papel 50 m x 50 cm -rolo

PLENO

R$ 5,00

R$ 400,00

403

3.000

un

Scalp n 25

SOLIDOR

R$ 0,20

R$ 600,00

410

90

un

Fenoterol, brometo solução inalante 5 mg/ml - 20 ml

HIPOLABOR

R$ 2,25

R$ 202,50

Total

R$ 110.380,15

VALOR POR EXTENSO: CENTO E DEZ MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

3.4 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA, DEVENDO A ENTREGA OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER ENTREGUE NO ALMOXARIFADO CENTRAL EM DIAS DE EXPEDIENTE NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 07:30 ÁS 17:00 HORAS, SITO À RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MELO, 231 – CENTRO – ALTO TAQUARI - MT.

4.2- A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.3- O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.12 - As empresas também deverão fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo aos critérios:

- Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc.

- Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo (nos itens que se fizerem necessários), e com o número de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Na embalagem do medicamento genérico deverá estar escrito: “medicamento genérico” dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: “Lei nº 9.787/99.”

- Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

- Lote – Os números dos lotes deverão estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue, conforme descrição do item no edital.

- Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.2.2 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – A decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal nº 011/2011.

10.3 A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.303.7030.2084.33.90.30 - Material de Consumo

05.130.0.0.10.302.7020.2097.33.90.30 - Material de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2096.33.90.30 - Material de Consumo

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal nº 57/2014.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 15 de fevereiro de 2016.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 00.995.371/0001-50

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_____________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

Assessor Jurídico