Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.366/2016, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.366/2016, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei de Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Rogério Moreira, Secretário Municipal e Administração, representando o Poder Executivo Municipal;

2 – Maria do Desterro Evaristo dos Santos, representando o Departamento Municipal de Agua e Esgoto;

3 – Alcina Rocha dos Santos, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

4 – Marlene Martins de Freitas, representando a Secretaria Municipal de Educação;

5 – Eliane Pereira de Barros, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

6 – Um representante do Núcleo Inter setorial de Cooperação Técnica – NICT /FUNASA;

7 – Um representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

I. Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II. Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Arquimedes Silveira dos Santos, biólogo e Fiscal do Meio Ambiente;

2 – Rita de Cássia Pires Rodrigues, bióloga e Coordenadora de Vigilância Sanitária;

3 – Ângelo Coutinho, Engenheiro Civil;

4 – Queila Lopes da Silva, Pedagoga;

Parágrafo único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 1.357/2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

LUIZ HENRIQUE DO AMARAL

PREFEITO MUNICIPAL