Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2016.

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2016

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa autovema veiculos ltda

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº .º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa autovema veiculos ltda, com sede na Av. Celso Mazutti, nº 6643-A, Bairro Parque São Paulo, na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 03.968.287/0002-17, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Adelio Barofaldi, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1335952, expedida pelo(a) SSP/PR, e CPF nº 251.732.519-72, signatários do contrato 059/2016, assinado em 09 de maio de 2016, com vencimento em 30 de junho de 2016, tendo como objeto a prestação de serviços de revisão com fornecimento de peças para van tipo minibus, modelo 245l340 fiat ducato em oficina autorizada da fabricante visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, que possibilita o aditamento contratual dos serviços a serem executados de forma que devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, que poderão ter a sua duração prorrogada por prazo suficiente para obtenção da conclusão do objeto contratado, e com vistas à obtenção de condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.2 O prazo de vigência estabelecido na clausula 2.1 do termo inaugural fica prorrogado com vencimento para 31 de agosto de 2016;

CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’Oeste/ MT, 29 de junho de 2016.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

Representante Legal da CONTRATANTE

autovema veiculos ltda

CNPJ: 03.968.287/0002-17

Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

Maria Conceição de Freitas

RG: 1092791-3 SJ/MT

Mayla Clicia da Silva Farias

RG: 2534352-1 SSP-MT