Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

DECRETO nº 028, de 29 de Julho de 2016.

Dispõe sobre anulação de Empenho do INSS, e dá outras providências.

O Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais DECRETA.

Art. 1º Fica anulado o valor de RS-247.160,72– (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta reais e setenta e dois centavos), relativo a Empenhos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, relativo as competências de Janeiro a Abril/2016, os quais foram parcelados, conforme tabela abaixo:

PATRONAL INSS:

EMPENHO

VALOR R$

EMPENHO

VALOR R$

4398/2016

7.377,82

1679/2016

7.852,28

440/2016

1.903,00

1680/2016

2.115,84

441/2016

2.904,00

1681/2016

3.688,70

442/2016

1.673,45

1682/2016

4.067,12

443/2016

8.940,44

1683/2016

11.357,33

444/2016

2.947,07

1684/2016

4.017,10

445/2016

3.160,84

1685/2016

3.160,84

446/2016

2.486,00

1686/2016

2.486,00

447/2016

2.039,40

1687/2016

2.024,00

448/2016

5.863,63

1688/2016

6.725,86

449/2016

677,60

1689/2016

677,60

450/2016

2.057,15

1690/2016

2.008,75

451/2016

3.415,37

1691/2016

4.297,86

452/2016

6.405,10

1692/2016

6.445,45

453/2016

3.341,80

1693/2016

3.341,80

1041/2016

7.852,28

2320/2016

8.216,74

1042/2016

1.903,00

2321/2016

2.145,00

1043/2016

3.432,04

2322/2016

3.575,00

1044/2016

3.583,28

2323/2016

4.888,36

1045/2016

2.329,09

2324/2016

14.929,13

1046/2016

9.818,69

2325/2016

5.113,81

1047/2016

3.160,84

2326/2016

1.635,01

1048/2016

2.486,00

2327/2016

2.486,00

1049/2016

2.024,00

2328/2016

2.024,00

1050/2016

6.122,78

2329/2016

6.768,37

1051/2016

677,60

2330/2016

895,38

1052/2016

1.944,21

2331/2016

2.002,17

1053/2016

4.162,36

2332/2016

3.914,50

1054/2016

3.341,80

2333/2016

6.777,08

1055/2016

6.690,20

2334/2016

2.802,80

Art. 2º Os valores ora anulados conforme artigo 1º, estão autorizados na Lei Municipal Nº 1.258/2016, a qual autorizou o parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, em 29 de Julho 2016.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal