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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT E A EMPRESA CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Pregão Presencial Nº027/2016
Validade: 12 (doze) meses
O Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Otavio Costa s/n, Centro, CEP 78.470-000, na Cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 03.180.924/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, assistida pela Pregoeira Sra. Andréia Viviane Souza de Almeida e Equipe de apoio designadas pela Portaria 081/2016 anexa no processo, que conduziram o Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 027/2016, e a empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.652.030/0001-70 situada na BR 480 nº 795, Saída para Erechim-RS, Barão de Cotegipe/RS – CEP 99.740-000, representado neste ato pelo Sr. REGINALDO ARAÚJO COSTA, portador do RG nº 08400237 SSP/MT e CPF 581.052.711-68, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 027/2016, nas condições em que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme descrito os materiais no ANEXO I deste Edital:
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:
FARMÁCIA BÁSICA
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTDE | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
1 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG | UNIDADE | 15.000 | SOBRAL | R$ 0,019 | R$ 285,000 |
4 | ALBENDAZOL 400 MG MASTIGAVEL COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 | GREEN PHARMA | R$ 0,590 | R$ 11.800,000 |
5 | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG CPR | UNIDADE | 20.000 | ELOFAR | R$ 0,300 | R$ 6.000,000 |
6 | AMITRIPTILINA 25MG CX C/ 100 CPR | UNIDADE | 50.000 | TEUTO | R$ 0,039 | R$ 1.950,000 |
10 | AZITROMICINA 500MG CPR | UNIDADE | 1.000 | MEDQUIMICA | R$ 0,450 | R$ 450,000 |
11 | AZITROMICINA PO P/ SUSP ORAL 600MG | UNIDADE | 1.000 | PHARLAB | R$ 2,600 | R$ 2.600,000 |
13 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML SOLUCAO 20 ML | UNIDADE | 150 | TEUTO | R$ 0,680 | R$ 102,000 |
16 | CAPTOPRIL 25MG CPR | UNIDADE | 70.000 | GEOLAB | R$ 0,019 | R$ 1.330,000 |
20 | CEFALEXINA 500 MG | UNIDADE | 20.000 | UNIAO QUIMICA | R$ 0,730 | R$ 14.600,000 |
21 | CEFALEXINA 50MG/ML PO P/ SUSP ORAL 100 ML | UNIDADE | 7.000 | UNIAO QUIMICA | R$ 10,230 | R$ 71.610,000 |
24 | CLOMIPRAMINA 25MG | UNIDADE | 3.000 | GERMED | R$ 0,780 | R$ 2.340,000 |
32 | COMPLEXO B COMPRIMIDOS | UNIDADE | 5.000 | VITAMED | R$ 0,040 | R$ 200,000 |
45 | FENOBARBITAL SODICO, 40 MG/ML, SOLUÇAO ORAL - GOTAS - F RASCO 20 ML | UNIDADE | 1.000 | SANVAL | R$ 2,200 | R$ 2.200,000 |
51 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 40MG+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60MG/M L SUSP 100 ML | UNIDADE | 10.000 | IFAL | R$ 1,700 | R$ 17.000,000 |
55 | LEVODOPA 200 MG + BENZERAZIDA 50MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 40.000 | ACHE | R$ 1,880 | R$ 75.200,000 |
57 | LEVONORGESTREL0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG-BLISTER C/21 CRP | UNIDADE | 20.000 | MABRA | R$ 0,540 | R$ 10.800,000 |
61 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO 30ML | UNIDADE | 2.000 | SOBRAL | R$ 1,060 | R$ 2.120,000 |
63 | METILDOPA 500MG CX C/ 500 | UNIDADE | 50.000 | SUN PHARMA | R$ 0,270 | R$ 13.500,000 |
64 | METOCLOPRAMIDA (CLOR) 10 MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000 | BELFAR | R$ 0,075 | R$ 1.500,000 |
66 | METRONIDAZOL 250 MG CPR | UNIDADE | 75.000 | BRAINFARMA | R$ 0,105 | R$ 7.875,000 |
68 | METRONIDAZOL 100MG GEL VAGINAL COM APLICADOR 50 G | CAIXA | 5.000 | PRATI D. | R$ 3,950 | R$ 19.750,000 |
69 | MICONAZOL, 2 % CREME VAGINAL, BISNAGA 80 G | UNIDADE | 3.000 | PRATI D. | R$ 4,800 | R$ 14.400,000 |
72 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI 60GR | UNIDADE | 5.000 | TEUTO | R$ 2,410 | R$ 12.050,000 |
73 | NORETISTERONA 0,35 MG CPR BLISTER | UNIDADE | 1.000 | BIOLAB | R$ 0,210 | R$ 210,000 |
74 | OMEPRAZOL 20 MG CPR | UNIDADE | 20.000 | PRATI D. | R$ 0,040 | R$ 800,000 |
81 | SAIS P/ REIDRATAÇAO ORAL, PO COMPOSTO POR: CLORETO SODIO - ENVELOPE | UNIDADE | 5.000 | IFAL | R$ 0,500 | R$ 2.500,000 |
82 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML - XAROPE | UNIDADE | 1.000 | SOBRAL | R$ 1,050 | R$ 1.050,000 |
86 | SULFAMETOXAZOL 400MG +TRIMETOPRIMA 80MG CPR | UNIDADE | 50.000 | PRATI D. | R$ 0,930 | R$ 46.500,000 |
87 | SULFAMETOXAZOL 40MG + TRIMETOPRIMA 8MG SUSPENSAO 100 ML | UNIDADE | 3.000 | TEUTO | R$ 1,420 | R$ 4.260,000 |
Total de R$ 344.982,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais)
INJETÁVEIS
ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTDE | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
5 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 U.I INJETAVEL | UNIDADE | 500 | TEUTO | R$ 3,450 | R$ 1.725,000 |
20 | ENANTATO DE NORESTIRONA 50MG+VALERATO DE ESTRADIOL 5MG INJETAVEL | UNIDADE | 500 | MABRA | R$ 6,200 | R$ 3.100,000 |
22 | FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML SOL INJ. | UNIDADE | 5.000 | HYPOFARMA | R$ 0,699 | R$ 3.495,000 |
27 | MEPERIDINA 100 MG/2ML | UNIDADE | 2.000 | UNIÃO QUIMICA | R$ 1,600 | R$ 3.200,000 |
Total de R$ 11.520,00 (Onze mil quinhentos e vinte reais)
O Valor Global desta Ata de Registro de Preços é de R$ 356.502,00 (Trezentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e dois reais)
1.3. O valor de cada item a ser fornecida tem como base os preços da proposta de preços apresentadas pelas empresas, conforme licitado no PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2016.
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade por 12 meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rosário Oeste não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega dos itens será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de fornecimento.
3.2. Os itens adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, na Unidade Básica de Saúde de ROSARIO OESTE - MT, na Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro, ROSARIO OESTE - MT, CEP 78.490-000, onde fica localizada a Farmácia Básica do Município nesta cidade de ROSARIO OESTE/MT, comunicando-se a data e horário de entrega a esta Municipalidade, com no mínimo 24 horas de antecedência, através do telefone/fax (65) 3356-1994 com a Secretária Municipal de Saúde ou demais responsável no local indicado em cada ITEM individualizado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente
3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer item mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento, onde serão separados.
3.5. A entrega dos itens requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.6. Se a qualidade dos itens entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os itens, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;
4.1.2. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
4.1.3 Entregar e descarregar os itens em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
4.1.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
4.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Rosário Oeste/MT.
4.1.10. Quando ocorrer atraso na entrega dos itens, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
4.1.11. O Município de Rosário Oeste/MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer item que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na entrega dos itens e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos itens.
4.1.12 Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Município requisitar formalmente, terceirizar qualquer entrega dos itens do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:
5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.
5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
6. PENALIDADES
6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação.
6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.
6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
6.6.1. Multa nos termos deste edital;
6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e,
6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.
6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de Rosário Oeste/MT.
6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa.
6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
7. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
7.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
8.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
8.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
8.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
8.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
8.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
8.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
8.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
8.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.
09. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
10.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
10.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.
10.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
10.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
10.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
10.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.
10.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
10.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Rosário Oeste / MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais e segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.
Rosário Oeste/MT , 22 de Agosto de 2016.
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JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO
Prefeito de rosário Oeste/MT
CONTRATANTE
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CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ sob o nº 03.652.030/0001-70
representado pelo Sr. REGINALDO ARAÚJO COSTA
RG nº 08400237 SSP/MT
CPF 581.052.711-68
CONTRADADA
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Andréia Viviane Souza de Almeida
Pregoeira
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Renan Dias Ferreira de Almeida
Equipe Apoio
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Francisco A. S. Siaronis Hurtado
Equipe Apoio