Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO 027/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT E A EMPRESA POLYPHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - ME.

Pregão Presencial Nº027/2016

Validade: 12 (doze) meses

O Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Otavio Costa s/n, Centro, CEP 78.470-000, na Cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 03.180.924/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, assistida pela Pregoeira Sra. Andréia Viviane de Souza Almeida e Equipe de apoio designadas pela Portaria 081/2016 anexa no processo, que conduziram o Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 027/2016, e a empresa POLYPHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.006/0001-57 situada na Rua São Luiz, Qd. 11 Lt. 25 Setor Santo André, Aparecida de Goiânia/GO – CEP 74.984-575, representado neste ato pelo Sr. RICARDO RONER SANTANA DOS SANTOS, portador do RG sob nº 11347350 SJ/MT e CPF sob nº 691.978.901-97, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 027/2016, nas condições em que segue:

1. DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme descrito os materiais no ANEXO I deste Edital:

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

FARMÁCIA BÁSICA

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADE

QTDE

MARCA

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

29

CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GEL 30 GRS

UNIDADE

100

PHARLAB

R$ 1,748

R$ 174,800

38

DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL

UNIDADE

10.000

SEM SIGMA PHARMA

R$ 0,332

R$ 3.320,000

42

ESPIROLACTONA 25 MG

UNIDADE

15.000

ASPEN PHARMA

R$ 0,102

R$ 1.530,000

44

FENOBARBITAL 100 MG CPR

UNIDADE

5.000

TEUTO

R$ 0,087

R$ 435,000

54

IVERMECTINA 6MG C/ 4 UNID

UNIDADE

10.000

VITAPAN

R$ 0,372

R$ 3.720,000

85

SULFADIAZINA DE PRATA 1% 250 GR

UNIDADE

600

PRATI DONADUZZI

R$ 28,812

R$ 17.287,200

88

SULFATO FERROSO 25 MG FE2 CHAROP

UNIDADE

10.000

NATULAB

R$ 1,305

R$ 13.050,000

Total de R$ 39.517,00 (Trinta e nove mil quinhentos e dezessete reais)

PRÓTESE DENTÁRIA

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADE

QTDE

MARCA

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

1

ALGINATO

UNIDADE

20

DENTSPLY

R$ 10,700

R$ 214,000

2

BROCA TRANSMETAL FG N 6 DENTSPLY

UNIDADE

20

DENTSPLY

R$ 31,800

R$ 636,000

3

CARBONO AZUL CX

UNIDADE

30

BIODINAMICA

R$ 3,000

R$ 90,000

5

GESSO PARIS

UNIDADE

20

ASFER

R$ 8,700

R$ 174,000

6

KIT TACA PARA POLIMENTO

UNIDADE

10

MICRODONT

R$ 63,500

R$ 635,000

8

PASTA LISANDRA

UNIDADE

20

LYSANDA

R$ 31,600

R$ 632,000

Total de R$ 2.381,00 (Dois mil trezentos e oitenta e um reais)

MATERIAIS DE PROCEDIMENTOS

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADE

QTDE

MARCA

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

28

ALMOTOLIA DE PLASTICO COR AMBAR (MARRON) C/ TAMPA 250ML

UNIDADE

30

J PROLAB

R$ 2,050

R$ 61,500

35

COLETOR P DESCARTE DE MATERIAIS PERFURO-CORTANTE CAPACIDADE 20L

UNIDADE

100

DESCARBOX

R$ 5,040

R$ 504,000

42

ESPATULA DE AYRES C/100 UND

UNIDADE

30

THEOTO

R$ 2,755

R$ 82,650

43

ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL GRANDE

UNIDADE

200

CRALPLAST

R$ 0,885

R$ 177,000

44

ESPECULO VAGINAL TAM MEDIO CX C/ 250 UND

UNIDADE

200

CRALPLAST

R$ 220,850

R$ 44.170,000

45

ESTETOSCÓPIO DUPLO ANALOGICO

UNIDADE

15

PREMIUM

R$ 13,000

R$ 195,000

75

SONDA FOLEY N 12(VESICAL)

UNIDADE

100

LAMEDID

R$ 3,050

R$ 305,000

76

SONDA FOLEY N 14 (VESICAL)

UNIDADE

100

LAMEDID

R$ 3,050

R$ 305,000

77

SONDA FOLEY N 16 (VESICAL)

UNIDADE

100

LAMEDID

R$ 3,050

R$ 305,000

78

SONDA FOLEY N 18 (VESICAL)

UNIDADE

100

LAMEDID

R$ 3,050

R$ 305,000

Total de R$ 46.410,150 (Quarenta e seis mil quatrocentos e dez reais e cento e cinqüenta milésimos)

MATERIAIS ODONTOLÓGICOS

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADE

QTDE

MARCA

V. UNITÁRIO

V. TOTAL

1

ABRIDOR DE BOCA INFANTIL TIPO ALICATE METAL

UNIDADE

3

GOLGRAN

R$ 177,430

R$ 532,290

2

ADAPTADOR DE BROCA PARA BAIXA ROTACAO

UNIDADE

10

JON

R$ 9,480

R$ 94,800

3

ADESIVO (PRIME E BOND)

UNIDADE

4

DENTSPLY

R$ 17,780

R$ 71,120

4

ALAVANCA SELDIN RETA

UNIDADE

5

LM

R$ 16,590

R$ 82,950

5

BANDA DE MATRIZ 0,05 X 5 X 500mm

UNIDADE

16

IODONTOSUL

R$ 1,560

R$ 24,960

6

BANDA DE MATRIZ 0,05 X 7 X 500mm

UNIDADE

16

IODONTOSUL

R$ 1,560

R$ 24,960

7

BANDEIJA DE INOX 23X13X01

UNIDADE

15

FLEXINOX

R$ 15,410

R$ 231,150

8

BROCA 12 LAMINA (ACABAMENTO AG)

UNIDADE

5

DENTSPLY

R$ 36,040

R$ 180,200

9

BROCA 3/8

UNIDADE

7

MEDIN

R$ 8,690

R$ 60,830

10

BROCA CIRURGICA 701

UNIDADE

5

MEDIN

R$ 11,850

R$ 59,250

11

BROCA CIRURGICA AR 701XXL 25MM

UNIDADE

8

MEDIN

R$ 11,850

R$ 94,800

12

BROCA CIRÚRGICA 702

UNIDADE

5

MEDIN

R$ 11,850

R$ 59,250

13

BROCA ENDO Z

UNIDADE

10

ANGELUS

R$ 22,910

R$ 229,100

14

BROCA PARA ALTA ROTACAO 1011

CAIXA

30

FAVA

R$ 16,600

R$ 498,000

15

BROCA PARA ALTA ROTACAO 1012

CAIXA

30

FAVA

R$ 16,600

R$ 498,000

16

BROCA PARA ALTA ROTACAO 1013

CAIXA

30

FAVA

R$ 16,600

R$ 498,000

17

BROCA PARA ALTA ROTACAO 1014

CAIXA

30

FAVA

R$ 16,600

R$ 498,000

18

BROCA PARA ALTA ROTACAO 245

UNIDADE

30

MEDIN

R$ 8,690

R$ 260,700

20

BRUNIDOR 29 DUPLO EM ACAO INOXIDAVEL

UNIDADE

5

PRATA

R$ 4,500

R$ 22,500

21

BRUNIDOR SIMPLES 33 EM ACO INOXIDAVEL

UNIDADE

5

PRATA

R$ 6,670

R$ 33,350

24

COLGADURA

UNIDADE

5

LM

R$ 3,480

R$ 17,400

26

ESPELHO COM CABO ODONTOLOGICO

UNIDADE

20

IODONTOSUL

R$ 5,060

R$ 101,200

27

JOGO DE CURETA DE GRACEY 03/04 05/06 07/08 11/12 E 13/1

UNIDADE

4

LM

R$ 39,500

R$ 158,000

28

LIMPADOR DE BROCA

UNIDADE

6

IODONTOSUL

R$ 4,270

R$ 25,620

29

LIXA PARA RESINA

CAIXA

5

AAF

R$ 6,320

R$ 31,600

30

MARMITA INOX 12 X 23 X 05 cm

UNIDADE

20

FLEXINOX

R$ 65,650

R$ 1.313,000

31

OTOSPORIN SOL 10ML GOTA CX 05 UNIDS

UNIDADE

5

FQM

R$ 69,520

R$ 347,600

34

PORTA AGULHA 14CM

UNIDADE

10

LM

R$ 23,700

R$ 237,000

35

PORTA AMALGAMA AUTOCLAVAVEL

UNIDADE

10

MAQUIRA

R$ 7,900

R$ 79,000

36

REMOVEDOR DE BROCA

UNIDADE

5

DX

R$ 21,330

R$ 106,650

37

SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL

UNIDADE

5

FGM

R$ 16,990

R$ 84,950

38

TAÇA DE BORRACHA

UNIDADE

20

MICRODONT

R$ 1,740

R$ 34,800

41

TRICLESOL FORMALINA

UNIDADE

4

BIODINAMICA

R$ 5,120

R$ 20,480

42

AGULHA GENGIVAL CURTA 100 UNIDADES

CAIXA

6

INJEX

R$ 34,760

R$ 208,560

43

AGULHA GENGIVAL EXTRA CURTA C/ 100 UNIDADES

CAIXA

6

INJEX

R$ 34,760

R$ 208,560

44

AGULHA GENGIVAL LONGA C 100 UND

CAIXA

5

INJEX

R$ 34,760

R$ 173,800

45

PINCA KELER CURVA

UNIDADE

5

LM

R$ 23,700

R$ 118,500

46

CANUDO BRANCO (TIPO REFRIGERANTE)

PACOTE

10

HB

R$ 3,160

R$ 31,600

47

ESPONJA HEMOSTATICA (HEMOSPON)

CAIXA

10

TECH NEW

R$ 24,810

R$ 248,100

48

FIXADOR RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO 1 LT

UNIDADE

5

KODAK

R$ 25,280

R$ 126,400

49

FLUOR 1,23% LITRO

UNIDADE

4

IODONTOSUL

R$ 16,590

R$ 66,360

50

FLUOR LIQUIDO PARA BOCHECHO 0,20%

LITRO

20

IODONTOSUL

R$ 10,270

R$ 205,400

51

GAZE 13 FIO

PACOTE

60

MB TEXTIL

R$ 15,500

R$ 930,000

52

LISTERINE SEM ALCOOL

UNIDADE

4

REYMER

R$ 31,440

R$ 125,760

53

LIXA PARA AMALGAMA 04 MM

CAIXA

5

AAF

R$ 6,000

R$ 30,000

54

LIXA PARA AMALGAMA 06 MM

CAIXA

5

AAF

R$ 6,000

R$ 30,000

55

PAPEL ARTICULACAO CARBONO

UNIDADE

15

IODONTOSUL

R$ 1,820

R$ 27,300

56

RENOVADOR DE INSTRUMENTAL

UNIDADE

4

ENOREX

R$ 37,920

R$ 151,680

57

REVELADOR RADIOGRAFICO ODONLOGICO 1 LTS

UNIDADE

5

KODAK

R$ 25,280

R$ 126,400

58

SACOLE COM 100 UND

PACOTE

20

HB

R$ 5,370

R$ 107,400

59

SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL

CAIXA

5

MAQUIRA

R$ 22,950

R$ 114,750

60

TIRA DE POLIESTER MEDINDO 100X10X0.05 COM 50 UNIDADES

PACOTE

3

QUIMIDROL

R$ 1,190

R$ 3,570

61

ALVEOLEX

UNIDADE

5

BIODINAMICA

R$ 22,040

R$ 110,200

62

AMALGAMA SDI UMA PORCAO PRESA NORMAL

UNIDADE

300

SDI

R$ 1,820

R$ 546,000

63

ANESTESICO LIDOCAINA COM VASO - TUBETE

CAIXA

60

DLA

R$ 45,270

R$ 2.716,200

65

ANESTESICO MEPIVACA-NA A 2% COM VASO CONSTRITOR

CAIXA

10

DLA

R$ 73,790

R$ 737,900

66

ANESTESICO TOPICO ODONTOLOGICO

UNIDADE

4

DFL

R$ 5,530

R$ 22,120

68

EUGENOL VIDRO C 20ML

UNIDADE

4

BIODINAMICA

R$ 10,270

R$ 41,080

69

OTOSPORIN SOL 10ML GOTA CX 05 UNIDS

UNIDADE

4

FQM

R$ 69,520

R$ 278,080

70

OXIDO DE ZINCO

UNIDADE

4

BIODINAMICA

R$ 3,970

R$ 15,880

71

RESINA COMPOSTA NANOPARTICULADA PARTICULA DE 5 A 70 NAN OMITRO - A3

UNIDADE

4

3M

R$ 70,150

R$ 280,600

72

RESINA COMPOSTA NANOPARTICULADA PARTICULA DE 5 A 70 NAN OMITRO - A3,5

UNIDADE

4

3M

R$ 70,150

R$ 280,600

73

RESINA COMPOSTA NANOPARTICULADA PARTICULA DE 5 A 70 NAN OMITRO - A2

UNIDADE

4

3M

R$ 70,150

R$ 280,600

74

RESINA COMPOSTA NANOPARTICULADA PARTICULA DE 5 A 70 NAN OMITRO - UD

UNIDADE

4

3M

R$ 70,150

R$ 280,600

75

SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL

UNIDADE

4

FGM

R$ 16,990

R$ 67,960

76

TACA DE BORRACHA

UNIDADE

10

MICRODONT

R$ 1,740

R$ 17,400

77

TRICLESOL FORMALINA

UNIDADE

4

BIODINAMICA

R$ 5,120

R$ 20,480

Total de R$ 15.341,430 (Quinze mil trezentos e quarenta e hum reais e quatrocentos e trinta milésimos)

O Valor Global desta Ata de Registro de Preço é de R$ 103.649,50 (Cento e três mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta milésimos)

1.3. O valor de cada item a ser fornecida tem como base os preços da proposta de preços apresentadas pelas empresas, conforme licitado no PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2016.

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade por 12 meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Rosário Oeste não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. O prazo de entrega dos itens será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de fornecimento.

3.2. Os itens adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, na Unidade Básica de Saúde de ROSARIO OESTE - MT, na Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro, ROSARIO OESTE - MT, CEP 78.490-000, onde fica localizada a Farmácia Básica do Município nesta cidade de ROSARIO OESTE/MT, comunicando-se a data e horário de entrega a esta Municipalidade, com no mínimo 24 horas de antecedência, através do telefone/fax (65) 3356-1994 com a Secretária Municipal de Saúde ou demais responsável no local indicado em cada ITEM individualizado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente

3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer item mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento, onde serão separados.

3.5. A entrega dos itens requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

3.6. Se a qualidade dos itens entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, os itens entregues apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os itens, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;

4.1.2. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.

4.1.3 Entregar e descarregar os itens em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

4.1.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

4.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;

4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

4.1.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Rosário Oeste - MT.

4.1.10. Quando ocorrer atraso na entrega dos itens, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.

4.1.11. O Município de Rosário Oeste – MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer item que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na entrega dos itens e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos itens.

4.1.12 Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Município requisitar formalmente, terceirizar qualquer entrega dos itens do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE

5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.

5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.

5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

6. PENALIDADES

6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;

6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação.

6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.

6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

6.6.1. Multa nos termos deste edital;

6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e,

6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.

6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de Rosário Oeste (MT).

6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa.

6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

7. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

7.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

8.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

8.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

8.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

8.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

8.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

8.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

8.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

8.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

9. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

10.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

10.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

10.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

10.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

10.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.

10.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

10.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Rosário Oeste / MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais e segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Rosário Oeste/MT, 22 de Agosto de 2016.

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JOÃO ANTÔNIO DA SILVA BALBINO

Prefeito de rosário Oeste/MT

CONTRATANTE

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POLYPHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – ME

CNPJ sob o nº 07.886.006/0001-57

RICARDO RONER SANTANA DOS SANTOS

RG sob nº 11347350 SJ/MT e CPF sob nº 691.978.901-97

CONTRATADA

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Andréia Viviane Souza de Almeida

Pregoeira Oficial

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Renan Dias Ferreira de Almeida

Equipe Apoio

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Francisco A. S. Siaronis Hurtado

Equipe Apoio