Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e de outro lado a senhora ELBIA AMORIM BEZERRA, brasileira, agricultora, residente na Estrada Abatia, portadora do RG nº 113656-8 SSP/MT e CPF nº 912.704.211-15, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO

Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a Senhora ELBIA AMORIM BEZERRA resolvem:

ü Acrescer o quantitativo do contrato epigrafado em 25% sobre o valor total/global dos alimentos ora no importe de R$ R$ 5.502,00 (cinco mil quinhentos e dois reais)

Escola Municipal Infantil Criança Feliz

DAP: SDW0912704211150703160932

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unit.

Valor Total

01

Abobrinha Verde

Kg

240

2,00

480,00

02

Maracujá

Kg

240

4,50

1.080,00

03

Melancia

kg

200

2,00

400,00

04

Tomate

kg

80

4,50

360,00

Escola Municipal Ernesto Neiverth

DAP: SDW DAP: SDW0912704211150703160932

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unit.

Valor Total

01

Abobora Madura

Kg

120

1,80

216,00

02

Abobrinha Verde

Kg

120

2,00

240,00

03

Banana Maçã

Kg

160

2,10

336,00

04

Batata Doce

Kg

160

2,00

320,00

05

Mamão

Kg

300

2,10

630,00

06

Maracujá

Kg

320

4,50

1.440,00

O acréscimo quantitativo somará a importância de R$ 1.375,50 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 01 de Setembro de 2016.

____________________________________

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________________________________

ELBIA AMORIM BEZERRA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­______________________________ ___________________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da Silva

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69