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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e de outro lado a senhora ELBIA AMORIM BEZERRA, brasileira, agricultora, residente na Estrada Abatia, portadora do RG nº 113656-8 SSP/MT e CPF nº 912.704.211-15, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTOPelo presente instrumento, com fulcro no Art. 65, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a Senhora ELBIA AMORIM BEZERRA resolvem:
ü Acrescer o quantitativo do contrato epigrafado em 25% sobre o valor total/global dos alimentos ora no importe de R$ R$ 5.502,00 (cinco mil quinhentos e dois reais)Escola Municipal Infantil Criança Feliz
DAP: SDW0912704211150703160932 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Abobrinha Verde | Kg | 240 | 2,00 | 480,00 |
02 | Maracujá | Kg | 240 | 4,50 | 1.080,00 |
03 | Melancia | kg | 200 | 2,00 | 400,00 |
04 | Tomate | kg | 80 | 4,50 | 360,00 |
Escola Municipal Ernesto Neiverth
DAP: SDW DAP: SDW0912704211150703160932 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Abobora Madura | Kg | 120 | 1,80 | 216,00 |
02 | Abobrinha Verde | Kg | 120 | 2,00 | 240,00 |
03 | Banana Maçã | Kg | 160 | 2,10 | 336,00 |
04 | Batata Doce | Kg | 160 | 2,00 | 320,00 |
05 | Mamão | Kg | 300 | 2,10 | 630,00 |
06 | Maracujá | Kg | 320 | 4,50 | 1.440,00 |
3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 01 de Setembro de 2016.
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SOLANGE SOUSA KREIDLORO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
ELBIA AMORIM BEZERRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________ ___________________________
Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da Silva
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69