Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

PORTARIA Nº 217/2016

PORTARIA Nº 217/2016

De 05 de Setembro 2016.

SÚMULA: INSTITUI E NOMEIA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO que a Lei 13.005/2014 que aprova o novo Plano Nacional de Educação, foi sancionada no dia 25 de junho do corrente ano. Do ponto de vista do compromisso, cada gestor municipal, cabe cumprir as determinações prescritas na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e incorporadas numa dimensão maior na Lei supra citada.

CONSIDERANDO que Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (Lei nº 756/2015 de 23/06/2015), Decênio 2015-2025.

Art.2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME:

I- Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

II- Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

III- Apresentar e encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento ao Secretário Municipal de Educação;

IV- Arquivar o relatório aprovado para que seja utilizado no ciclo de avaliação;

V- Verificar previsões orçamentárias;

VI- Verificar prazos e o período de avaliação (bianual);

VII- Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

VIII- Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.

Art.3º- Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trata a presente Portaria, os seguintes membros:

- Andrea Alves da Silva Coelho;

- Sidinéia Colpani Donida

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde/MT, 05 de Setembro de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal