Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

LEI N.º 858/2016

LEI N.º 858/2016

Data: 06 de Setembro de 2016

SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, PARA O QUADRIÊNIO 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, a que se refere o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, para o quadriênio de 2017 a 2020, nos seguintes valores:

I – Vereador: R$3.000,00 (três mil reais);

II – Presidente da Mesa Diretora: R$4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.

Nova Monte Verde MT, 06 de Setembro de 2016

Arion Silveira

Prefeito Municipal