Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N. 001/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT E A EMPRESA ACPI – INFORMATICA LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua São Paulo, s/n, Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.230.951/0001-08, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Joelson Pereira Dias, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 4322451 SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 930.230.901-06, residente e domiciliado à Avenida dos Esportes, s/n, Centro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado aempresa ACPI – INFORMATICA LTDA - ME., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 05.208.075/0001-86 e Inscrição Estadual sob o n. 13.610.639-0, estabelecida à Rua G, Casa 1, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, CEP 78.053-260, em Cuiabá – MT, representada neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n° 495 Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n. 001/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. Fica rescindido amigavelmente o Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, por acordo entre as partes. 1.2. Por força da presente rescisão, as partes dão por finalizado o contrato n.º 001/2016, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindindo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente rescisão tem como fundamentação o artigo78 inciso I e artigo 79, inciso II da Lei n.º 8.666/93.

2.2 A presente rescisão é motivada em virtude de decisão judicial nos autos do processo n.º 32553-72.2015.811.0041, razão pela qual a Contratada fica impedida na execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1A Contratante promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Contrato n. 001/2016.

3.2A Contratada fica liberada do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente Rescisão.

3.3Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Serra Nova Dourada - MT, 31 de Agosto de 2016.

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/MT

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

ACPI – INFORMATICA LTDA - ME - CONTRATADO

Osvaldo Pereira Leite

Diretor Financeiro

Testemunhas

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Nome

RG

CPF

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Nome

RG

CPF