Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Setembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.

“Institui Piso salarial profissional dos Técnicos em radiologia, nos termos da Lei Federal nº 7.394/85 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1o - Fica instituído o piso salarial profissional dos Técnicos em Radiologia, no valor de R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais), mensais, nos termos da Lei Federal nº 7.394/85.

Art.2o - Fica aprovada e inclusa na Lei Complementar nº 19/2012, o Anexo XII-A, que se refere a nova progressão dos profissionais de que trata a presente Lei.

Art.3o - Ficam garantidas as progressões já conquistadas pelos Técnicos em Radiologia, devendo ser enquadrados de acordo com o tempo de serviço na nova Tabela salarial.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2016.

Sinvaldo Santos Brito

Prefeito Municipal