Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2016.

DECISÃO PREFEITO PREGÃO 094/2016

Campo Verde-MT, 08 de setembro de 2016.

Referência: Proc. 625/2016 – Pregão Presencial nº 094/2016 - Análise de Recurso Administrativo apresentado pela empresa “COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA””

DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO

Cuida-se de recurso administrativo apresentado pela empresa “COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA”.

Requer a recorrente a desclassificação da empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por ter ofertado no item 30 - Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI - solução injetável - Frasco Ampola, valor acima da tabela CMED, e, consequentemente o chamamento da 2ª colada para assumir o respectivo item.

Consultada, a Procuradoria Jurídica do Município opinou pela improcedência do Recurso Administrativo, uma vez que o procedimento licitatório seguiu todo o tramite legal, respeitando os princípios norteadores da Administração Pública.

Desta forma, ACOLHO o parecer jurídico e, na medida em que adoto seus próprios e jurídicos fundamentos, DECIDO:

DESPROVER o recurso interposto pela empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ratificando a decisão exarada no âmbito do Pregão Presencial nº 094/2016;

Adjudico e Homologo o Pregão Presencial as empresas vencedoras do certame.

Por se tratar de Pregão Presencial, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito, podendo ser consultado no Paço Municipal.

Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.

Às providências.

FABIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL