Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2016.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0213/2015

Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 0213/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a Empresa E COMERCIAL PAMEX LTDA - EPP, na forma e condições seguintes.

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebra-do o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPA-DA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa COMERCIAL PAMEX LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Fé – Galpão 01, Nº 77 Bairro Cidade Alta, CEP: 78.030-090, Cuiabá, inscrita no CNPJ sob nº 16.903.044/0001-61, neste ato representado pelo Sr. HENRY DA SILVA FREITAS, empresario, portador da Cédula de Identidade RG nº 1265428-0 SSP/MT, e CPF nº 914.504.381-72- doravante denominado de CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

Fica aditado a Cláusula sexta do Contrato Principal, com a alteração dos valores dos seguintes itens:

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item gênero alimentício unid. Valor unit. anterior Valor unit atualizado Valor total atualizado Valor aditivado

1 ARROZ BRANCO TIPO 1 KG R$ 1,89 R$2,95 40.710,00 14.628,00

5 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 KG R$ 2,89 R$8,59 17.927,33 11.895,90

Valor total do aditivo: R$ 26.523,90 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e três reais e noventa centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alte-rações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resol-vidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusu-las do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 08 de setembro de 2016.

LISU KOBERSTAIN

PREFEITO

Contratante

COMERCIAL PAMEX LTDA - EPP

Contratada