Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 560/2016 PODER EXECUTIVO

“QUE ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 0505/2013 de 29 de Outubro de 2.013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.”

MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Relatório de Métas Príoritárias; Anexo I – Programa por Ações e Indicadores; Anexo II – Resumo das Ações por Função e SubFunção; Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e SubFunção; e Anexo V – Programa por Função e SubFunção; do Plano Plurianual – PPA do município de Porto Estrela, para o quadriênio de 2014/2017, com as seguintes alterações;

Art. 2º - Para o exercício de 2.017, ficam incluídos os Programas constantes do Anexo I desta lei;

Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por alterações de programas, as modificações nos atributos de programas, indicadores e de ações, projetos atividades e operações especiais, como segue:

I. Adequação de denominação ou do objetivo do programa;

II. Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;

III. Alteração de título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias;

Art. 4º - Para efeito do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias, entende-se por:

I. Programa: O instrumento organizado da ação governamental, visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que essas mudificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela/MT, 05 de SETEMBRO de 2016.

Mauro André Businaro

Prefeito Municipal