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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“QUE ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 0505/2013 de 29 de Outubro de 2.013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.”
MAURO ANDRÉ BUSINARO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Relatório de Métas Príoritárias; Anexo I – Programa por Ações e Indicadores; Anexo II – Resumo das Ações por Função e SubFunção; Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e SubFunção; e Anexo V – Programa por Função e SubFunção; do Plano Plurianual – PPA do município de Porto Estrela, para o quadriênio de 2014/2017, com as seguintes alterações;
Art. 2º - Para o exercício de 2.017, ficam incluídos os Programas constantes do Anexo I desta lei;
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por alterações de programas, as modificações nos atributos de programas, indicadores e de ações, projetos atividades e operações especiais, como segue:
I. Adequação de denominação ou do objetivo do programa;
II. Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
III. Alteração de título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias;
Art. 4º - Para efeito do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias, entende-se por:
I. Programa: O instrumento organizado da ação governamental, visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que essas mudificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Porto Estrela/MT, 05 de SETEMBRO de 2016.Mauro André Businaro
Prefeito Municipal