Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2016.

LEI

LEI Nº 1.385 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO ENSINO MUSICAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - APROMÚSICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas pelo art. 61, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2016 e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade Pública Municipal, a “Associação Ensino Musical para Crianças e Adolescentes – APROMÚSICA”, inscrita no CNPJ sob o nº 24.023.389/0001-59,com sede administrativa na Rua Nilma Pereira Leite, 843, Centro, em Mirassol D’ Oeste-MT.

Art. 2º– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 875 de 07 de abril de 2008.

Edifício da Prefeitura do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito