Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2016.

PORTARIA N° 202/2016, DE 1° DE AGOSTO DE 2016

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, e

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Progressão à servidora da Educação Básica do Município de São José do Rio Claro-MT, de acordo com a Lei n° 831, de 22 de julho de 2010, conforme discriminado abaixo:

SERVIDORA

CLAS/REF ANTERIOR

CLAS/ REF PROGREDIDA

A PARTIR DE

Joana D’arc Maschio

CI

CII

Retroativo à março/2014

Art. 2º - Fica autorizado o pagamento referente ao período retroativo da promoção de que trata o artigo primeiro da presente Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro – MT, 1° de agosto de 2016.

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal