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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial,no Orçamento Geral do Município LOA nº1.352/2015 Exercício 2016 e inserir meta no PPA e LDO e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.352/2015 - Exercício 2016 no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | R$ |
Unidade: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P. A: – Pavimentação Asfáltica – Bairro Setor Oeste | |
4.4.90.51.00.00.00.00.0099 – Obras e Instalações | 340.000,00 |
Total de Crédito Especial (transferência voluntária/convênio) | 340.000,00 |
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º será utilizado recurso proveniente do Termo de Convênio nº 0464-2016/ SECID.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, para criar Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.352/2015 - Exercício 2016 no valor de R$ 115.100,00 (Cento e quinze mil e cem reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | R$ |
Unidade: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P. A: – Pavimentação Asfáltica – Bairro Setor Oeste | |
4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 115.100,00 |
Total de Crédito Especial (recursos próprios) | 115.100,00 |
Parágrafo Único – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 2º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | R$ |
Unidade: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P. A: 1.065 Construção e Reforma de Pontes, Bueiros e Galerias | |
(326) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 10.200,00 |
P. A: 1.067 Construção de Casas Populares | |
(329) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 1.000,00 |
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P. A: 1.068 Construção, Arborização de Avenidas, Praças e Jardins. | |
(331) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 5.100,00 |
P. A: 1.069 Construção de Placa de Identificação do Município | |
(333) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 5.400,00 |
P. A: 1.118 Drenagens do Bairro Cidade Jardim | |
(1293) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 62.100,00 |
| |
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |
Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
P. A: 1.084 Reforma e Ampliação da Casa de Passagem | |
(471) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 21.300,00 |
P. A: 1.092 Construção do Centro de Referência de Assistência Social CRES | |
(479) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | 10.000,00 |
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|
Total de Crédito Especial (recursos próprios) | 115.100,00 |
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.180/2013 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2014/2017 e na Lei 1.329/2015 Lei de Diretrizes Orçamentária Exercício de 2016.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de SETEMBRO de 2016.
Luciano Marcos Alencar
Prefeito Municipal
Gestão 2013/2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS UNIDADE: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria PROGRAMA: 060– Obras de Infra Estrutura Urbana | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2016 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana | Pavimentação Asfáltica – Bairro Setor Oeste | Obras de Infraestrutura Urbana. | Custeio de Despesas Obras e Instalações | 455.100,00 |
PLANO PLURIANUAL
ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS | |||||
UNIDADE: 07.02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |||||
PROGRAMA: 060– Obras de Infra Estrutura Urbana | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
15 – Urbanismo 451 – Infra Estrutura Urbana | N | Obras de Infraestrutura Urbana. | Custeio de Despesas Obras e Instalações | 2016 | 455.100,00 |