Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

​TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO MATO GROSSO E O Srº LUCIO MAURO LEITE LINDOTE RESPONSAVEL PELO PROJETO.

O Municipio de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72 com sede administrativa na Rua Cerejeiras, nº 90, neste ato, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº070.858- SSP/MT e CPF nº 178.874.611-20, residente e domiciliado à Rua Pedro Inocêncio de Araujo, nº 882, Cidade Alta nesta cidade de Rio Branco-MT doravante denominado LUCIO MAURO LEITE LINDOTE- responsável pelo “PROJETO JUDO DO PANTANAL EM RIO BRANCO” inscrito no CPF sob o nº 831.107.711-87,e portador do RG nº 937646-1 SJSP/MT Residente e domiciliado na Av. 7 de setembro nº 702, Rio Branco Estado de Mato Grosso, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Instrumento tem por objeto a Cessão de Uso de um imóvel (centro de eventos) situado na Rua Jose Silveira Tavares, centro, de propriedade do CEDENTE, que e parte integrante da Lei que autorizou a presente Cessão, com a finalidade exclusiva de funcionamento do “PROJETO JUDO DO PANTANAL EM RIO BRANCO”

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS RESPONSABILIDADES DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIO, DA CONSERVAÇÃO DO BEM E DOS FINS DE SEU USO

O CESSIONARIO ,deverá utilizar o imóvel cedido, única e exclusivamente, para o funcionamento do projeto judô do pantanal em Rio Branco, de forma gratuita.

§ 1º. O CESSIONÁRIO deverá providenciar os equipamentos, materiais permanentes necessários para o funcionamento sob responsabilidade do mesmo.

§ 2º. Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao imóvel, inclusive aquelas referentes às taxas e impostos, que venham a sofrer na vigência deste Termo, e demais outras indispensáveis à manutenção e conservação do bem, correrão por conta do CEDENTE.

§ 3º. O CESSIONÁRIO obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o imóvel e usá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos no caput desta Cláusula, devendo o imóvel, quando do término deste Instrumento, ser entregue nas mesmas condições recebidas.

§ 4º O presente termo assegura o uso do imóvel a terceiros para outros fins de interesse publico e social, devendo haver notificação previa de 5 (cinco) dias com justificativas.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA MODALIDADE DA CESSÃO

A presente Cessão é realizada em caráter gratuito.

CLÁUSULA QUARTA- DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado mediante interesse expresso das partes e atendendo a forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido pelo CEDENTE, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quando houver, pela CESSIONÁRIO, descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, quando o imóvel deverá ser restituído, observado os dispostos na Cláusula Segunda e respectivos parágrafos.

Parágrafo único: O CEDENTE fica autorizado a rescindir de imediato a presente Cessão, caso a CESSIONÁRIO dê fim diverso ao disposto na Cláusula Segunda ao imóvel cedido, não cabendo qualquer espécie de indenização.

CLÁUSULA SEXTA- DA RESTITUIÇÃO

Encerrado o presente Termo de Cessão, o bem cedido deverá ser devolvido ao CEDENTE, mediante Termo de Recebimento, após de realizada a devida conferência do imóvel e seu estado de conservação pelo CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cessão tem prazo de vigência de 02 ( dois ) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias ou até eventual rescisão, nos termos da Cláusula Quinta, devendo, o imóvel cedido ser restituído ao CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO

O CEDENTE efetuará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA NONA- DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco/ MT, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da execução do presente Termo de Cessão.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, o representante do poder CEDENTE e a representante da CESSIONARIO, juntamente com as testemunhas presentes.

Rio Branco-MT, 08 de Setembro de 2016.

PELO CEDENTE:

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

PELO CESSIONÁRIO:

LUCIO MAURO LEITO LINDOTE