Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

​Portaria n.º 73/2016 - Aposentadoria por idade ELIZABETH GIL ALFEN

Portaria n.º 73/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por idade em favor de ELIZABETH GIL ALFEN”.

O Diretor Executivo do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Anexo I da Lei Municipal nº 831/2010, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de São José do Rio Claro - MT, com adequação salarial através da lei municipal nº 1.082 de 1 de abril de 2016; combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro - MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, em favor de ELIZABETH GIL ALFEN, portador(a) do RG. nº. 1607339 SSP/PR e CPF nº. 329.023.369-34, efetivo(a) no cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO, Nível 03, Classe B, cadastrado(a) sob matricula RE n º 1571 e matricula previdenciária n º 161, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 3.779 (três mil setecentos e setenta e nove) dias trabalhados, ou seja, 10(dez) anos e 4(quatro) meses e 9(nove) dias, com Proventos Proporcionais da Média de Contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2016.02.00000006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre, publique e cumpra-se.

São José do Rio Claro-MT, 14 de setembro de 2016.

Roberto Buscioli Grunov

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal