Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

PORTARIA IMPREV

PORTARIA N.º098/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Marli Silva Amorim de Freitas, em decorrência do falecimento do segurado Sr. José Dionizio de Freitas.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, inciso I, art. 7º, inciso I e art. 29, inciso I da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica; Lei Municipal nº 749 de 22 de fevereiro de 2008, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Vila Rica e Lei Municipal nº1295 de 13 de fevereiro de 2015, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimentos do PCCS;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte vitalícia, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. José Dionízio de Freitas, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 618.280 – SSP/GO, e do CPF sob n.º 130.009.341-20, matricula sob nº 10153,aposentado no cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Nível “47”, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge Sra. Marli Silva Amorim de Freitas, portadora do RG n.º 418.232 SSP/GO e do CPF sob o n.º 332.310.011-53, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.07.21899P, a partir da data do falecimento ocorrido em 10/08/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/08/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

VILA RICA/MT, 09 de setembro de 2016.

EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal