Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2016

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Glória D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste, de um lado o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.464.955/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NILTON BORGES BORGATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Glória D’ Oeste – MT, portador da Cédula de Identidade RG. N.821192 SSP/MT e do CIC n. 459.769.531-15, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.532.991/0001-41, e Inscrição Estadual n.º.13.078.698-5 estabelecida a Rua Ulisses Pompeu de Campos, N.º 132, bairro Centro, cidade de Várzea Grande - MT, neste ato representada pelo Sr. Marcos Roberto Margreiter , portador do RG n.º 3159931 SSP/SC e CPF n.º 010.008.979-82 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 588/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Pneus, Câmaras, Protetores e Prestação de Serviços para Frota Municipal, conforme abaixo:

LOTE 01 -Pneus, Câmaras e Protetores

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MARCA

VALOR UNT

VALOR TOTAL

01

PNEUS RADIAL N.º 215/75 R17.5

40

FATE

840,00

33.600,00

02

PNEUS COMUM LISO N.º 1000X20 16 LONAS

14

GOODYEAR

1.210,00

16.940,00

04

PNEUS 17.5X25 16 LONAS – PÁ CARREGADEIRA

04

TITAN

4.400,00

17.600,00

06

PNEUS 13.00.24 16 LONAS – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120B

06

TITAN

2.450,00

14.700,00

10

PNEUS 18.4-34 12 LONAS TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

02

GOODYEAR

3.390,00

6.780,00

12

PNEUS 18.4-30 12 LONAS TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 283

02

GOODYEAR

3.180,00

6.360,00

16

PNEUS RADIAL 185/70 R13

20

FATE

255,00

5.100,00

17

PNEUS RADIAL 185/70 R14

36

FATE

305,00

10.980,00

18

PNEUS RADIAL 10.00 R20 FG 85 LISO

02

GENERAL

1.680,00

3.360,00

20

PNEUS RADIAL 11.000 R22 (COM CÃMARA)

24

GENERAL

1.810,00

43.440,00

21

PNEUS 16.09.28 DIANTEIRO 10 LONAS – RETRO JCB 4CX 4X4

04

FATE

2.470,00

9.880,00

23

PNEUS RADIAL 195/55 R15

08

FATE

360,00

2.880,00

29

CÂMARA DE AR 19,5X24 - TRAZEIRO RETRO CASE 580N

04

BRASTURE

290,00

1.160,00

30

CÃMARA DE AR 18.4-34 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

04

BRASTURE

345,00

1.380,00

32

CÃMARA DE AR 18.4-30 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 283

04

BRASTURE

330,00

1.320,00

34

CÃMARA DE AR 16.09.28 – RETRO JCB 4CX 4X4

08

BRASTURE

245,00

1.960,00

35

PROTETOR 100X20

50

RUZZI

45,00

2.250,00

36

PROTETOR 7.00-16

15

RUZZI

40,00

600,00

TOTAL

180.290,00

LOTE 02 - Serviços de Recapagem, Recauchutagem e Duplagem de Pneus

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MARCA

VALOR UNT

VALOR TOTAL

02

RECAPAGEM DE PNEU 275/80 R22,5

30

VIPAL

620,00

18.600,00

03

RECAPAGEM DE PNEU 11.000 R22

16

VIPAL

655,00

10.480,00

06

RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 – MOTONIVELADORA CASE 845B

04

VIPAL

1.430,00

5.720,00

08

RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 – MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K

04

VIPAL

1.430,00

5.720,00

13

RECAUCHUTAGEM DE PNEU 18.4-30 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 283

02

VIPAL

1.885,00

3.770,00

15

DUPLAGEM DE PNEU 14.00.24 – MOTONIVELADORA CASE 845B

06

VIPAL

1.140,00

6.840,00

19

DUPLAGEM DE PNEU 18.4-34 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 4292

02

VIPAL

1.450,00

2.900,00

21

DUPLAGEM DE PNEU 18.4-30 TRAZEIRO – TRATOR MASSEY FERGUSON 283

02

VIPAL

1.200,00

2.400,00

TOTAL

56.430,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 13/09/2016 até 13/09/2017.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Glória D’ Oeste não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens.

3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os itens registrados neste edital deverão ser fornecidos de forma parcelada conforme a necessidade da Administração Municipal.

4.2. O(s) item(ns) registrados deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo maximo de até 48 (QUARENTA E OITO) horas após solicitação do Município de Glória D’ Oeste – MT.

4.3. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

4.4. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do Município:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - Da Detentora da Ata:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.1- Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.2- Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.3- O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1- Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2- Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV. 8.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8- Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1- A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10- Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2016, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A fiscalização da execução da referida ata de registro de preços será exercida por servidor(es) nomeado(s) através de Decreto Municipal.

14.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

14.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2016 a proposta da empresa PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP classificada no certame supranumerado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 588/2014 e alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Glória D’ Oeste – MT, 13 de Setembro de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE

Nilton Borges Borgato

Prefeito Municipal

PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP PROMITENTE FORNECEDORA

ASSESSOR JURÍDICO

Testemunhas: