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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº 001/2016
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2016, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR UNITÁRIO, VALOR GLOBAL E QUANTIDADE DE LITRO, que entre si celebram,
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente o Vereador SÉRGIO SCHEFER, RG. Nº 106102-86 SSP/MT , CPF. Nº 700.484.281-91, Rua Tiradentes, 334 S, Bairro Jardim Ouro Verde, em Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA; e,
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NOVA OLÍMPIA LTDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 04.385.668/0001-55, com sede à Avenida Fernando Correia da Costa, s/nº, lotes 03, 04, 05 e 06, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sócio-proprietário Jefferson Benderovicz, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do RG. N.º 1044182201 SSP/RS e CPF N.º 592.498.380-34, neste ato denominada CONTRATADA.
ajustam este contrato para contratação de fornecimento de Combustíveis [Gasolina e Óleo Diesel] a serem utilizados pela frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Olímpia -MT, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O instrumento contratual é oriundo do Processo Licitatório Nº 001/2016, na modalidade de Pregão Presencial Nº 001/2016, e do Contrato Administrativo nº 001/2016, que integram o presente Termo Aditivo para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, vinculado as normas dos contratos administrativos regido pela Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da quantidade e do valor global dos bens de consumo expresso no contrato administrativo Nº 001/2016, nos limites permitidos por lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
Ficam alterados a quantidade e o valor global do contrato originário pelas justificativas demonstradas nos documentos comprobatórios [Anexo I], que juntamente com este instrumento passarão a compor o processo do contrato inicial, conforme tabelas I e II que segue.
I – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE
Produto | Quant anterior/litro | Quant Aditada/Litro | Quant atual/litro |
Óleo Diesel | 2.986,00 | 746,50 | 3.732,50 |
II – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL
Produto | Valor anterior | Valor Aditado | Valor atual |
Óleo Diesel | 21.270,85 | 2.575,42 | 23.846,27 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Aditamento em 02 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Nova Olímpia - MT, 12 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
SÉRGIO SCHEFER,
RG. Nº 106102-86 SSP/MT,
CPF. Nº 700.484.281-91
Presidente
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NOVA OLÍMPIA LTDA,
JEFFERSON BENDEROVICZ
RG. N.º 1044182201 SSP/RS
CPF N.º 592.498.380-34
Sócio-Proprietário
TESTEMUNHAS:
VALDINO CARLOS RODRIGUES
RG. Nº 560.751 SSP/MT
CPF. Nº 396.354.731-68
JOSEFÂNIA SANTANA DE SOUZA
RG. Nº 160.452.97 SSP/MT
CPF. Nº 015.436.141-08