Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

PORTARIA Nº 241/GP/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

PORTARIA Nº 241/GP/2016, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDENRANDO a necessidade de se conferir maior celeridade, eficiência e transparência ao pagamento dos beneficiários da Previdência Municipal (PREVI-COLNIZA);

CONSIDENRADO a Resolução de Consulta 20/2014 do TCE-MT relatando que movimentação de recursos públicos deve ser realizada por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando o princípio da transparência.

RESOLVE:

Art. 1º proibir o pagamento de benefícios previdenciários por meio de cheques, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, todos os beneficiários da PREVI-COLNIZA que ainda não tem conta providenciar abertura de uma em banco oficial – Banco do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Administração, Colniza/MT, em 13 de setembro de 2016.

SILVIO VAHL

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 230/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 13/09/2016 a 13/10/2016