Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

DECRETO N° 074/2016

DECRETO Nº 074/2016

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Art. 18 da Lei Municipal n° 316/2002 de 16 de dezembro de 2002;

DECRETA:

Art.1º. – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal:

Gabriel Dijan Sghemeing – CPF: 050.887.881-00 – Representante da Polícia Militar ; Waner dos Santos Neves – CPF: 047.133.216-05 – Representante da Polícia Civil; Gilda de Fátima Brun Golin – CPF: 406.060.071-72 – Representante do Poder Judiciário de Sapezal; Juliano Rafael Teixeira Enamoto – CPF: 023.037.781-58 – Representante do Poder Legislativo Municipal; Nivaldo Marques – CPF: 459.728.261.00 – Representante do Poder Executivo Municipal; Kátia Smaniotto – CPF: 851.508.861-49 – Representante da Associação Comercial; Marilene de Souza - CPF: 751.887.089.49 - Representante das Associações de Bairros; Katiane da Cruz Barros de Souza Assunção - CPF: 022.925.971-52 - Representante do Conselho do Tutelar; Valdomiro Benedito de Sena Dias - CPF: 722.867.171-68 - Representante do Rotary Club; Neilor Felipe Schwengber - CPF: 668.050.159-87 - Representante do Lions Club; Rodrigo Michels de OliveiraCPF: 829.432.459-91 – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;

Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição dos seus respectivos representantes.

Parágrafo Segundo - Na primeira reunião, do Conselho, após a publicação deste Decreto, os membros escolherão entre si o Presidente.

Art. 2º - Será substituído, compulsoriamente, o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano.

Art. 3º- As funções dos membros do Conselho Municipal de Segurança não serão remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados.

Art. 4º - O mandato dos Conselheiros é de dois anos, podendo ser reconduzido a critério das respectivas representações.

Art. 5° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros.

Art. 6° - O Conselho reunir-se-á semestralmente com o Prefeito Municipal para avaliação da área de segurança.

Art. 7° - Ficam convidados os membros do GGI - Gestão de Gabinete Integrado para participarem das reuniões do Conseps, conforme autoriza o Art. 21 da Lei 316/2002.

Art. 8º - Este Decreto estará em vigor na data de 12/09/2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias de setembro de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal