Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

​PORTARIA Nº 8.959/2016

O prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n. 637 de 13 de outubro de 2006 que rege a previdência municipal,e Lei Complementar 037/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Salário-Maternidade, à funcionária Srª. MARIA CAMILA CARDOSO DE JESUS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1264310 SESDC/RO e inscrita no CPF nº. 020.970.172-23, ocupante do cargo de Carreira de Agente Comunitário de Saúde - Sede: Cidade Alta / Micro Área Vale do Sonho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos integrais, a partir de 06/09/2016 e término em 04/03/2017, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2016.08.00057P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.

Art. 3º – À servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, da seguinte forma:

a) 120 (cento e vinte) dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade previsto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã/MT.

60 (sessenta) dias com remuneração integral, paga pela Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 12 dias de setembro de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração