Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2015.

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Fica notificado, os contribuintes abaixo elencados para efetuarem limpeza de terrenos baldios ou edificados os quais são proprietários, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação e cobrança de multa conforme predomina a lei nº 456 de 03/05/ 2011, em seu art. 3º combinando com a lei municipal 423 de 22/03/2010 e lei municipal 245 de 27/12/2004.

Nome

Endereço

Quadra

lote

Jadison Zimerman

Rua Belo Horizonte

05

14

Fabiana Zanela

Rua Volmir Taborda Câmara

18

03

Ronaldo Luiz Fornara

Rua Volmir Taborda Câmara

18

04

Alessandra C. da Silva Tagliari

Rua Danilo Antônio Gelati

19

09

Lairton Palharini

Bairro Águas Claras

02

20, 22

Lairton Palharini

Bairro Águas Claras

03

19,20

Sebastião Correa Neto

Bairro Águas Claras

04

18

Everaldo da Conceição N.

Bairro Sol Nascente

03

13

Erivaldo da Conceição N.

Bairro Sol Nascente

04

02

Jose Wilson A. Miranda

Bairro Sol Nascente

03

03

Ari de Quadros

Rua Belo horizonte

05

13

Lairton Palharini

Bairro Águas Claras

04

17,25

Rosangela Aparecida A.

Bairro Vida Nova

08

06

Katiucia Rezende de Souza

Bairro Vida Nova

08

03

Antônia Nunes Freire

Bairro Sol Nascente

05

13

Campos de Júlio 16 de Março de 2015

Departamento de Vigilância Ambiental

Lucia Souza da Silva

Agente de Vigilância Sanitária

Portaria Nº 039/2002