Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 076-A/2016/ADMINISTRAÇÃO PREGÃO: Nº. 099/2016/ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 076-A/2016/ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO: Nº. 099/2016/ADMINISTRAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: Nº. 099/2016/ADMINISTRAÇÃO

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, residente e domiciliado na Avenida Rio Arinos, S/N, Centro, na cidade de Juara-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, ARTHUR NELSO MOMBACH EIRELI - EPP, inscrita com o CNPJ sob o nº 10.672.017/0001-49, localizada à Avenida Senador Julio Campos nº 1285, Centro, CEP 78.350,00, no Município de Brasnorte – Estado de Mato Grosso, representada legalmente pelo seu Procurador Alex Sandro Mistrão, casado, portador do RG 268647550-0 expedida pelo SSP/SP, inscrito com o CPF 296.582.318-29, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MOVEIS E ELETRONICOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TURISMO E LAZER, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 099/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 249/2009, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, devidamente disposta no processo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Juara, conforme especificado no Termo de Referência

3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preço nº 099/2016 e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

4.1. Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

ITEM

COD.

DETALHAMENTO

UNIDADE

QUANT

V. UNT

V. TOTAL

MARCA

05

89734

COMPUTADOR COMPLETO/ CORE I7 – 16GB/HD 1TB/ GRAVADOR CD E DVD/GABINETE/TECLADO/MOUSE/CAIXA DE SOM E MONITOR 18.5" POLEGADAS LED. GARANTIA 12 MESES

UNIDADE

02

4.785,00

9.570,00

BRAZIL PC

08

99241

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL L.375. GARANTIA 12 MESES.

UNIDADE

01

1.390,00

1.390,00

EPSON

12

82923

NOTEBOOK CORE i3, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8.1, DE 64 BITS EM PORTUGUES (OU COMPATÍVEL); MEMÓRIA DE 04GB, DDR3, 1600MHZ (1X8GB) OU COMPATÍVEL; TECLADO RETROILUMINADO EM PORTUGUÊS; PLACA DE VÍDEO; DRIVER WIRELLES + BLUETOOTH; DISCO DE RIGIDO DE 500 MB; CABO DE ALIMENTAÇÃO DE 250V (1M BRASIL); BATERIA DE ION DE LITIO DE 3 CELULAS; TELA LED HD DE 14 POLEGADAS OU SUPERIOR; FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM ADAPTADOR CA DE 65 WATTS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

01

2.850,00

2.850,00

LENOVO

13

82942

PROJETOR MULTIMIDIA COM RESOLUÇÃO WXGA 1280X800 PIXELS RESOLUCAO MAXIMA 1680X1050 FULL COLOR GARANTIA 12 MESES.

UNIDADE

01

2.900,00

2.900,00

EPSON

14

82948

ROTEADOR WIRELLES Conexões Simultâneas de 2.4GHz 300Mbps e 5GHz 450Mbps para uma Largura de Banda Total Disponível de 750Mbp

UNIDADE

01

250,00

250,00

MULTILASER

4.2.Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Realizar o fornecimento do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura. No caso de subcontratação autorizada, a Detentora continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Detentora ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Juara/MT;

5.6. Será de inteira responsabilidade da Detentora quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

5.7. A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos produtos

5.8. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora possa executar o objeto dentro das especificações.

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

6.3. Designar um servidor para acompanhar a fiscalização do objeto deste Instrumento.

6.4. Notificar, por escrito, à Detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

6.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a Detentora de total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos.

6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações desta Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

7.0. O Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Juara.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pelo fiscal de contratos designado e pelo gestor da Secretaria Requisitante.

9.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.2.1. Caso Detentor alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

9.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações.

9.3. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS, Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e Certidão Negativa Débito Trabalhista – TRT.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1. É vedado reajustes de preços no período de vigência deste Instrumento.

10.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

10.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação.

11.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

11.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais.

11.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1. A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

12.1.1 Por atraso injustificado na entrega dos produtos:

12.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;

12.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

12.1.2.1. advertência,

12.1.2.2. multa de até 10% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA;

12.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do município por prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.2. As multas serão descontadas dos créditos da Detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA.

12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.5.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão por conta dotação orçamentária dos órgãos adesos:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar;

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 099/2016, seus anexos e a proposta da Detentora;

III. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juara.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juara providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Juara-MT 13 setembro de 2016

Edson Miguel Piovesan

Prefeito Municipal

ARTHUR NELSO MOMBACH EIRELI - EPP

CNPJ:10.672.017/0001-49

Procurador Alex Sandro Mistrão

RG 268647550-7SSP/SP

CPF 296.582.318-29