Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 28/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

PRORROGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 471/2014 DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, com fulcro no artigo 65, inciso VI da Lei orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, no âmbito do Município de Santa Rita do Trivelato – MT para o ano de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de Setembro de 1942 que trata da introdução a legislação brasileira;

DECRETA:

TÍTULO I

Da prorrogação da vigência

Art. 1º - Fica prorrogado os efeitos da lei Municipal nº 471/2014, para lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano no ano de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso 13 de Abril de 2015.

HUGO GARCIA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

BRUNO LAPENNA GARCIA

Secretária da Administração

EZEQUIEL DA SILVA COSTA

Secretário de Finanças e Tributação