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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
''Dispõe sobre criação e nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Povo – MT.”
O Prefeito Municipal de São José do Povo, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ;
Considerando o art. 3º -A da Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria nº 440 de 09 de outubro de 2013;
Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do FUNPREV - Fundo Municipal de Previdência Social;
Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do FUNPREV - Fundo Municipal de Previdência Social, o Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter deliberativo com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.
Art. 2º Compõe o Comitê de investimentos do FUNPREV: O Sr. Reinan Silva de Souza- CPF nº 027.980.751-14; a Sra. Luciana Aparecida Trindade – CPF nº 967.781.991-72; e, a Sra. Miriam Vieira Freire - CPF nº 003.017.861-43. Para comporem a Comissão de Investimento dos recursos previdenciários.
§ 1º - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.
§ 2º - O Presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do comitê .
§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02(dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidades autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012.
§ 4º - Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos conselheiros Previdenciários.
§ 5º - Não havendo interessados ou havendo insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.
Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos deliberativos na execução da política de investimento.
§ 1º As decisões referente à destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo conselho Deliberativo.
§ 2º Os membros do Comitê Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
São José do Povo-MT, 13 de Setembro de 2016.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL