Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PARA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA (COORDENADORIA DO DAE) DA PREFEITURA MUNICIPAL,QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA 3M COMERCIO ELETRICO CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO LTDA ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1302/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: 3M COMERCIO ELETRICO CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.347.124/0001-07, Insc Estadual 12.200.164-0 sediada na Avenida Frei Coimbra nº 525, Bairro Nova Várzea Grande Município de Várzea Grande-MT, CEP:78.135-625, representada pelo Senhor Marcio Nobres de Macedo, Portador da cédula de identidade nº 1475418-5 SEJUSP/MT, inscrito no CPF nº 998.568.241-680, residente e domiciliado na Rua J, LT 11, Bairro Jardim Novo Horizonte município de Várzea Grande/MT CEP:78.149-000 nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. É objeto do presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Produtos de materias de Construção com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Infraestrutura (Coordenadoria do DAE) da Prefeitura Municipal, de acordo com as características, quantidades e especificações do TR nº. 102/2016 e planilha em anexo.

1.2. A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão nº010./2016 - Registro de Preço nº020/2016, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.

1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 010/2016, respectivo Termo de Referência, e seus anexos.

1.4. Este instrumento não obriga o Município de Nossa Senhora do Livramento a firmar contratação na totalidade estimada.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretarias Municipais conforme abaixo:

1. Este contrato será fiscalizado e acompanhado pelos Servidores Municipais conforme: 2. Secretaria de Obras e Infra-Estrutura: Sanmartin Curado

4. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS), PRAZO(S) E FORNECIMENTO

1.1. A solicitação dos materiais será feita de acordo com a necessidade da Coordenadoria do DAE e o prazo de entrega será de até 1 (um) dia , a partir da emissão da nota de empenho e NAD – Nota de autorização de Despesa, feita pelo setor de compras da Prefeitura Municipal.

1.2.Os matérias deverão ser entregues na Secretaria de Obras e Infra-Estrutura situada á Rua Ana Feliciana s/n das 7:00hs ás 13:00hs.

1.3.A Empresa contratada deverá entregar os produtos devidamente testados e em perfeito estado.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATADO

5.1 O preço, a quantidade e a especificação materiais e equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa: 3M COMERCIO ELETRICO CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO LTDA ME, CNPJ sob o nº 04.347.124/0001-07

Insc Estadual 12.200.164-0

Materiais de Construção, Hidráulico e ElétricoDAE

Item

Especificação

UND

Quant.

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

Adaptador PAD 20x25mm Primeira Linha

UND

120

KRONA

R$ 3,90

R$ 468,00

2

Adaptador PAD 3/4mm Compressão Primeira Linha

UND

250

IPAL

R$ 5,75

R$ 1.437,50

3

Adaptador PVC RL 25mm X 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 1,50

R$ 150,00

4

Adaptador PVC RL 25mm X 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 0,38

R$ 38,00

5

Adaptador PVC RL 40mm x 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 6,99

R$ 699,00

6

Adaptador PVC RL 40mm x 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 8,19

R$ 819,00

7

Adaptador PVC RL 50mm x 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 14,00

R$ 1.400,00

8

Adaptador PVC RL 50mm x 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 14,82

R$ 1.482,00

9

Adaptador Soldavel CTO 32mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,95

R$ 38,00

10

Adaptador União PAD 20mm Primeira Linha

UND

120

IPAL

R$ 3,90

R$ 468,00

11

Anel de Tubete p/ Encanamento de Água Primeira Linha

UND

500

PLIERG

R$ 0,50

R$ 250,00

12

CAP 25mm Soldavel Primeira Linha

UND

20

KRONA

R$ 0,67

R$ 13,40

13

CAP 50mm Soldavel Primeira Linha

UND

20

KRONA

R$ 3,93

R$ 78,60

14

Cavalete PVC 3/4 Primeira Linha

UND

200

KRONA

R$ 44,88

R$ 8.976,00

15

Cola Adesivo p/ PVC 175g Frasco c/ Pincel Primeira Linha

UND

40

AAGUA

R$ 14,99

R$ 599,60

16

Conjunto de Extremidade PAD p/ Hidrometro Primeira Linha

UND

200

AMAZONAS

R$ 9,80

R$ 1.960,00

17

Hidrometro Unijato 3/4 Primeira Linha

UND

200

IPAL

R$ 105,00

R$ 21.000,00

18

Joelho Interno 3/4 de Primeira Linha

UND

100

SAGA

R$ 0,90

R$ 90,00

19

Joelho PVC Soldavel 25mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,34

R$ 13,60

20

Joelho PVC Soldavel 40mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,90

R$ 116,00

21

Joelho PVC Soldavel 50mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,90

R$ 116,00

22

Joelho R/L 25mm Primeira Linha

UND

90

KRONA

R$ 1,88

R$ 169,20

23

Joelho Rosqueada Branco 25mm Primeira Linha

UND

60

KRONA

R$ 2,45

R$ 147,00

24

Lacre de Corte Primeira Linha

UND

600

ESSA

R$ 2,58

R$ 1.548,00

25

Luva Correr 110mm Primeira Linha

UND

30

CORRPLASTIK

R$ 10,98

R$ 329,40

26

Luva Correr 150mm Primeira Linha

UND

20

CORRPLASTIK

R$ 40,35

R$ 807,00

27

Luva Correr 60mm PVC PBA Primeira Linha

UND

40

CORRPLASTIK

R$ 16,80

R$ 672,00

28

Luva União PAD Primeira Linha

UND

140

VIQUA

R$ 4,95

R$ 693,00

29

Luva União Rosqueada Branca de 25mm Primeira Linha

UND

200

CORRPLASTIK

R$ 3,80

R$ 760,00

30

Luva Rosqueada Branca de 25mm Primeira Linha

UND

60

CORRPLASTIK

R$ 4,00

R$ 240,00

31

Luva Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,40

R$ 16,00

32

Luva Soldavel 32mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 1,31

R$ 52,40

33

Luva Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,59

R$ 103,60

34

Luva Soldavel Correr 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 9,38

R$ 375,20

35

Luva Soldavel Correr 40mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 14,65

R$ 586,00

36

Luva Soldavel RL 25mm Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 0,93

R$ 93,00

37

Mangueira PAD para Lig. Água (Metros) Primeira Linha

UND

600

PLIERG

R$ 4,59

R$ 2.754,00

38

Mangueira Preta 1/2 x 3/4 (Metros) Primeira Linha

UND

200

ECO2000

R$ 1,27

R$ 254,00

39

Mangueira Preta 3/4 x 2mm (Metros) Primeira Linha

UND

200

ECO2000

R$ 2,19

R$ 438,00

40

Plug Rosqueavel Branco 25mm Primeira Linha

UND

130

KRONA

R$ 1,65

R$ 214,50

41

Prego 26x72 Primeira Linha

KG

1000

BELGO

R$ 14,93

R$ 14.930,00

42

Resgistro Esfera PVC 25mm Primeira Linha

UND

30

KRONA

R$ 5,72

R$ 171,60

43

Registro Esfera Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

30

KRONA

R$ 18,30

R$ 549,00

44

TE Interno p/ Mangueira 3/4 de Primeira Linha

UND

100

IMPLA

R$ 1,35

R$ 135,00

45

TE Redução Soldavel 50x25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 5,09

R$ 203,60

46

TE Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,46

R$ 18,40

47

TE Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 4,49

R$ 179,60

48

TE Soldavel Rosqueado 25mmx1/2 Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,75

R$ 110,00

49

TE Soldavel Rosqueado 25mmx3/4 Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,72

R$ 108,80

50

Tubo de Cano de 110mm PVC PBA Primeira Linha

UND

15

CORRPLASTIK

R$ 94,85

R$ 1.422,75

51

Tubo de Cano de 150mm PVC PBA Primeira Linha

UND

15

CORRPLASTIK

R$ 190,00

R$ 2.850,00

52

Tubo PVC Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 14,83

R$ 593,20

53

Tubo PVC Soldavel 40mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 33,00

R$ 1.320,00

54

Tubo PVC Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 40,72

R$ 1.628,80

55

Tubo PVC Soldavel SN DN 32mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 24,88

R$ 995,20

56

União Interna 3/4 Primeira Linha

UND

100

RIP

R$ 0,51

R$ 51,00

57

União PAD Dupla Compressão 20mm Primeira Linha

UND

250

VIQUA

R$ 5,46

R$ 1.365,00

58

União Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 4,54

R$ 181,60

59

União Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 19,34

R$ 773,60

TOTAL

R$ 78.052,15

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

6. CLÁUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. O fornecimento dos materiais deverá se fazer nas condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 010/2016, seus respectivos Anexos, e na proposta da CONTRATADA, atendendo as ordens de fornecimento emanadas pela Secretaria demandante.

6.1. A solicitação dos produtos será feita de acordo com a necessidade de cada secretaria e o prazo de entrega será de até 1 (um) dia, a partir da emissão da nota de empenho e NAD – Nota de autorização de Despesa, feita pelo setor de compras da Prefeitura Municipal.

6.2. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

6.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

7. CLÁUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, dentro do prazo estabelecido (dia e hora) estejam todos os produtos solicitados.

7.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação;

7.3. Entregar os materiais de acordo com as especificações e prazos de validade determinados no TR, pela Prefeitura Municipal.

7.4. Cumprir no ato da entrega dos produtos as mesmas marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra;

7.5. Os produtos deverão ser certificados pelos órgãos competentes e estar comprovadamente dentro das especificações das normas pertinentes a cada item.;

7.6. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;

7.7. O prazo de garantia dos produtos não poderão ser inferior a 02 (dois) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo;

7.8. Não serão aceitos produtos com prazo de validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização ou consumo.

7.9.A empresa vencedora dos matérias será responsável pela substituição , troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados , vencidos, ressacados ou não compatíveis com as especificações do edital

7.10. Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal;

7.11. Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

7.12. Durante o prazo de garantia dos produtos o fornecedor fica obrigado a substituir o produto, defeituoso, vencido no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas).

7.13. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos , seja por culpa sua ou quisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se , outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

8.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

8.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta;

8.4. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.

8.5. Disponibilizar e indicar local para a entrega dos produtos.

8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.7. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

8.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento dos produtos, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte.

8.9. Designar servidor da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, para proceder a fiscalização dos produtos;

8.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

8.11. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.

9. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

10. CLÁUSULA DECIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho.

11.2. Na seguinte forma:

a) Atraso de até 5 (cinco) dias para retirada da ordem de fornecimento ou nota de empenho, multa de 2 % (dois por cento);

b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

11.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

11.4. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:

a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos, e;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

d) A licitante contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

11.6. O artigo 14 do Decreto 3.555/2000 prevê aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 cinco anos ao licitante que ensejar o retardamento do certame e também comportar-se de modo inidôneo.

11.6.1. A penalidade prevista é de caráter eminentemente grave. E cabe ressaltar na forma do art. 14 do Decreto 3.555/2000 que pode vir a ser aplicada, independentemente da celebração prévia de contrato entre a Administração e o licitante. Pode a pena decorrer da própria conduta do licitante no curso do procedimento licitatório, pelo uso de artifícios e demandas meramente protelatórias, que atentem contra o principio da celeridade, apontado no caput do art. 4º do referido Decreto.

12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA DOS ILÍCITOS PENAIS

12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa

Projeto/Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

Sec. Obras

2060 - Manutenção do DAE

33.90.30.00- Material de Consumo

100

14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

14.2. O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

14.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

14.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

14.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

14.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

14.10. A Contratante poderá recusar materiais de consumo quando:

a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

14.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

14.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

14.13. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº010/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de Setembro 2016.

CONTRATANTE:

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: 3M COMERCIO ELETRICO CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO LTDA ME, CNPJ sob o nº 04.347.124/0001-07, Insc Estadual 12.200.164-0

representada pelo Senhor Marcio Nobres de Macedo

RG: nº 1475418-5 SEJUSP/MT e CPF nº 998.568.241-680

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

Identidade nº: Identidade nº

ORDEM DE SERVIÇOS / COMPRAS

À EMPRESA:

3M COMERCIO ELETRICO CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO LTDA ME,

CNPJ sob o nº 04.347.124/0001-07, Insc Estadual 12.200.164

Avenida Frei Coimbra nº 525, Bairro Nova Várzea Grande

Município de Várzea Grande-MT, CEP:78.135-625

PREGÃO PRSENCIAL 010/2016

Pelo Presente Determino a Vossa Senhoria que Proceda Serviço Conforme Abaixo Exposto.

Materiais de Construção, Hidráulico e ElétricoDAE

Item

Especificação

UND

Quant.

Marca

Valor Unit.

Valor Total

1

Adaptador PAD 20x25mm Primeira Linha

UND

120

KRONA

R$ 3,90

R$ 468,00

2

Adaptador PAD 3/4mm Compressão Primeira Linha

UND

250

IPAL

R$ 5,75

R$ 1.437,50

3

Adaptador PVC RL 25mm X 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 1,50

R$ 150,00

4

Adaptador PVC RL 25mm X 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 0,38

R$ 38,00

5

Adaptador PVC RL 40mm x 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 6,99

R$ 699,00

6

Adaptador PVC RL 40mm x 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 8,19

R$ 819,00

7

Adaptador PVC RL 50mm x 1/2 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 14,00

R$ 1.400,00

8

Adaptador PVC RL 50mm x 3/4 Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 14,82

R$ 1.482,00

9

Adaptador Soldavel CTO 32mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,95

R$ 38,00

10

Adaptador União PAD 20mm Primeira Linha

UND

120

IPAL

R$ 3,90

R$ 468,00

11

Anel de Tubete p/ Encanamento de Água Primeira Linha

UND

500

PLIERG

R$ 0,50

R$ 250,00

12

CAP 25mm Soldavel Primeira Linha

UND

20

KRONA

R$ 0,67

R$ 13,40

13

CAP 50mm Soldavel Primeira Linha

UND

20

KRONA

R$ 3,93

R$ 78,60

14

Cavalete PVC 3/4 Primeira Linha

UND

200

KRONA

R$ 44,88

R$ 8.976,00

15

Cola Adesivo p/ PVC 175g Frasco c/ Pincel Primeira Linha

UND

40

AAGUA

R$ 14,99

R$ 599,60

16

Conjunto de Extremidade PAD p/ Hidrometro Primeira Linha

UND

200

AMAZONAS

R$ 9,80

R$ 1.960,00

17

Hidrometro Unijato 3/4 Primeira Linha

UND

200

IPAL

R$ 105,00

R$ 21.000,00

18

Joelho Interno 3/4 de Primeira Linha

UND

100

SAGA

R$ 0,90

R$ 90,00

19

Joelho PVC Soldavel 25mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,34

R$ 13,60

20

Joelho PVC Soldavel 40mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,90

R$ 116,00

21

Joelho PVC Soldavel 50mmx90g Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,90

R$ 116,00

22

Joelho R/L 25mm Primeira Linha

UND

90

KRONA

R$ 1,88

R$ 169,20

23

Joelho Rosqueada Branco 25mm Primeira Linha

UND

60

KRONA

R$ 2,45

R$ 147,00

24

Lacre de Corte Primeira Linha

UND

600

ESSA

R$ 2,58

R$ 1.548,00

25

Luva Correr 110mm Primeira Linha

UND

30

CORRPLASTIK

R$ 10,98

R$ 329,40

26

Luva Correr 150mm Primeira Linha

UND

20

CORRPLASTIK

R$ 40,35

R$ 807,00

27

Luva Correr 60mm PVC PBA Primeira Linha

UND

40

CORRPLASTIK

R$ 16,80

R$ 672,00

28

Luva União PAD Primeira Linha

UND

140

VIQUA

R$ 4,95

R$ 693,00

29

Luva União Rosqueada Branca de 25mm Primeira Linha

UND

200

CORRPLASTIK

R$ 3,80

R$ 760,00

30

Luva Rosqueada Branca de 25mm Primeira Linha

UND

60

CORRPLASTIK

R$ 4,00

R$ 240,00

31

Luva Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,40

R$ 16,00

32

Luva Soldavel 32mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 1,31

R$ 52,40

33

Luva Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,59

R$ 103,60

34

Luva Soldavel Correr 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 9,38

R$ 375,20

35

Luva Soldavel Correr 40mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 14,65

R$ 586,00

36

Luva Soldavel RL 25mm Primeira Linha

UND

100

KRONA

R$ 0,93

R$ 93,00

37

Mangueira PAD para Lig. Água (Metros) Primeira Linha

UND

600

PLIERG

R$ 4,59

R$ 2.754,00

38

Mangueira Preta 1/2 x 3/4 (Metros) Primeira Linha

UND

200

ECO2000

R$ 1,27

R$ 254,00

39

Mangueira Preta 3/4 x 2mm (Metros) Primeira Linha

UND

200

ECO2000

R$ 2,19

R$ 438,00

40

Plug Rosqueavel Branco 25mm Primeira Linha

UND

130

KRONA

R$ 1,65

R$ 214,50

41

Prego 26x72 Primeira Linha

KG

1000

BELGO

R$ 14,93

R$ 14.930,00

42

Resgistro Esfera PVC 25mm Primeira Linha

UND

30

KRONA

R$ 5,72

R$ 171,60

43

Registro Esfera Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

30

KRONA

R$ 18,30

R$ 549,00

44

TE Interno p/ Mangueira 3/4 de Primeira Linha

UND

100

IMPLA

R$ 1,35

R$ 135,00

45

TE Redução Soldavel 50x25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 5,09

R$ 203,60

46

TE Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 0,46

R$ 18,40

47

TE Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 4,49

R$ 179,60

48

TE Soldavel Rosqueado 25mmx1/2 Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,75

R$ 110,00

49

TE Soldavel Rosqueado 25mmx3/4 Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 2,72

R$ 108,80

50

Tubo de Cano de 110mm PVC PBA Primeira Linha

UND

15

CORRPLASTIK

R$ 94,85

R$ 1.422,75

51

Tubo de Cano de 150mm PVC PBA Primeira Linha

UND

15

CORRPLASTIK

R$ 190,00

R$ 2.850,00

52

Tubo PVC Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 14,83

R$ 593,20

53

Tubo PVC Soldavel 40mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 33,00

R$ 1.320,00

54

Tubo PVC Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 40,72

R$ 1.628,80

55

Tubo PVC Soldavel SN DN 32mm Primeira Linha

UND

40

TRAVESSONI

R$ 24,88

R$ 995,20

56

União Interna 3/4 Primeira Linha

UND

100

RIP

R$ 0,51

R$ 51,00

57

União PAD Dupla Compressão 20mm Primeira Linha

UND

250

VIQUA

R$ 5,46

R$ 1.365,00

58

União Soldavel 25mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 4,54

R$ 181,60

59

União Soldavel 50mm Primeira Linha

UND

40

KRONA

R$ 19,34

R$ 773,60

TOTAL

R$ 78.052,15

Do Valor: O preço total ajustado é de R$ 78.052,15 ( Setenta e Oito Mil Cinquenta e Dois Reais e Quinze Centavos)

Da Forma de Pagamento: CONFORME NOTA FISCAL

Das Condições de Fornecimento / Início de Serviço: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de Produtos de materias de Construção com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Obras e Infraestrutura (Coordenadoria do DAE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, 13 de SETEMBRO 2016

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal