Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES BIOQUÍMICOS COM CESSÃO DE COMODATO DE UM ANALISADOR AUTOMÁTICO DE ANÁLISES BIOQUÍMICAS, SENDO QUE OS MESMOS SÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA LABINBRAZ COMERCIAL LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2016 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 73.008.682/0001-52, estabelecida na Av. Guido Caloi, n° 1.935, Térreo, bloco A/B Bairro Jardim São Luiz, cidade de São Paulo/SP, neste ato representado por seu administrador, Guilhermo Julio Figueroa Casas, argentino, casado, portador do RN: V 747066-L CPF: 234.926.808-01, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 936/2015 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2016 sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. A PRESENTE ATA Registro de Preços para eventual e provável aquisição de reagentes bioquímicos com cessão de comodato de um analisador automático de análises bioquímicas para atender a demanda do Laboratório Municipal de Nossa Senhora do Livramento, conforme exigências Constantes neste Edital Pregão Eletrônico nº 012/2016 e Anexo I - Termo de Referência do Processo nº.1327/2016

Item/Lote

Qtde

Und

Especificações

Marca

Preço Unit

R$

Preço Total R$

01

48.360

Testes

Reagentes bioquímicos com cessão de comodato de um analisador automático de análises bioquímicas. (Conforme Anexo Lote II – B – TR nº. 011/SMS)

WIENER

R$ 2,31

R$ 111.711,60

ÍTEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QTDE ANUAL

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ÁCIDO ÚRICO

2400

WINER

R$ 2,31

R$ 5.544,00

2

ALBUMINA

600

WINER

R$ 2,31

R$ 1.386,00

3

ALFA GLICO PROTEINA

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

4

ALT/GPT

2400

WINER

R$ 2,31

R$ 5.544,00

5

AMILASE

720

WINER

R$ 2,31

R$ 1.663,20

6

AST/GOT

2400

WINER

R$ 2,31

R$ 5.544,00

7

BILIRRUBINA

1200

WINER

R$ 2,31

R$ 2.772,00

8

BILIRRUBINA TOTAL

1200

WINER

R$ 2,31

R$ 2.772,00

9

CALCIO

1200

WINER

R$ 2,31

R$ 2.772,00

10

CKMB

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

11

CK-NAC/CPK

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

12

COLESTEROL HDL

4800

WINER

R$ 2,31

R$ 11.088,00

13

COLESTEROL LDH

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

14

COLESTEROL TOTAL

4800

WINER

R$ 2,31

R$ 11.088,00

15

CREATININA

4800

WINER

R$ 2,31

R$ 11.088,00

16

FERRO SERICO

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

17

FOSFARASE ALCALINA

1200

WINER

R$ 2,31

R$ 2.772,00

18

GAMA GT

1200

WINER

R$ 2,31

R$ 2.772,00

19

GLICOSE

6000

WINER

R$ 2,31

R$ 13.860,00

20

HEMOGLOBINA GLICOSADA

360

WINER

R$ 2,31

R$ 831,60

21

MAGNESIO

720

WINER

R$ 2,31

R$ 1.663,20

22

PROTEINAS TOTAIS

960

WINER

R$ 2,31

R$ 2.217,60

23

TRIGLICERIDEOS

4800

WINER

R$ 2,31

R$ 11.088,00

24

UREIA

4800

R$ 2,31

R$ 11.088,00

R$ 111.711,60

Exigências Para o Lote Nº. 1

ITEM

DESCRIÇÃO

25

Analisador bioquímico multiparamétrico automatizado com ACESSO RANDOMICO:

Sistema aberto, carregamento continuo,

Velocidade acima de 534 testes/horas(sendo 330 fotométricos+ 204 ISE),

Metodologia: Ponto final;cinético; turbidimétrico, dois pontos,

Consumo de reagentes: de 200 a 400 microlitros,

Modulo ISE incorporado para NA E K (possuir braços independentes),

Lavagem automática de cubetas com baixo consumo de água(de 2 a 3 litros por hora) com solução acida,básica e água,

Bandeja de reativos refrigerada,

Cubetas de amostras e /ou tubos primários, carregamento continuo das amostras,

Sistema de diluição com 2 diluidores Possuir 2 braços moveis : 1 p/ amostra e outro para reagente

Homogeneização por vibração, Sensor de nível de liquido para amostras e reativos,

Sistema de aquecimento das agulhas,

Software Windows de manejo fácil e em português no próprio monitor,

Programa de controle de qualidade interno incluindo os gráficos de Levey-jennings e regras de westergard,

Diluição automática (pré e pós diluição das amostras),

Autolimpeza c/ cubetas de quartzo com baixo consumo de água,

volume de aspiração de 1 a 100 microlitros,

Agulhas com sensor de choque,

O equipamento devera estar acompanhado de impressora interna e ou externa , e a empresa vencedora devera fornecer todos os insumos necessários para a impressão dos resultados,

Fácil acesso a revisão dos resultados( revisão dos últimos 500 testes),

Programa automático de manutenções,

Repetições automática e programável dos resultados acima dos valores normais,

Controle de temperatura das bandejas de reação (sistema peltier),

Sistema de bomba de vácuo externa,

Lâmpada halogenica de tungstênio com 2000 horas de vida útil,

Autonomia de energia: o equipamento devera contar com sistema de apoio (NOBREAK), capaz de manter em funcionamento por pelo menos 30 minutos após a suspensão de fornecimento de energia ou vácuo.

Sistema ótico com 10 filtros de leituras.

2. CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.

2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administrativos, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

3. CLÁUSULA III - DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

3.1. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.

3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

3.3. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Autoridade Competente desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

3.4. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

3.5. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

3.6. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT e encaminhamento a Autoridade Competente com todos os documentos de que trata o item 3 acima.

3.6. Independentemente do disposto no item 3, a Autoridade Competente poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm.

4. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pela Competente, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT.

4.2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.

4.3. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela unidade requisitante, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.

4.4. . Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado na Rua Ana Feliciana de Oliveira, s/n (de 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 13:00 hs).

4.5. Os referidos Produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após a solicitação do produto pelo Contratante, conforme ordem de serviço em condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus respectivos Anexos.

4.6. Os produtos deverão ser recebidos pelo fiscal do contrato ou por funcionário do laboratório designado para tal e conferidos no ato da entrega.

4.7.. Todas as despesas com a entrega do objeto correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo.

5. CLÁUSULA V - DOS PAGAMENTOS

5.1 - Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo, que manterá seus preços nos produtos até o término do consumo.

5.2 - Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.

5.3 - Os pagamentos serão efetuados, mediante o recebimento do objeto deste Termo, seja o recebimento de forma imediata ou em parcela, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, na Agência Bancária que a mesma informar para tal.

5.4 - O pagamento será efetuado de acordo com a Ordem de Fornecimento obedecendo as necessidades da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura, e após ser atestado o recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

5.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Nota fiscal/fatura eletrônica discriminatória, em via única, devidamente atestada.

b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social.

c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.

d) A empresa deverá enviar o arquivo eletrônico (XML) da NFe – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para o email nfe@nossasenhoradolivramento@mt.gov.br e a DANFE-Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica deverá acompanhar os equipamentos adquiridos, de acordo com a quantidade de itens e preço especificado e conforme proposta apresentada e contrato firmado.

6. CLÁUSULA VI - DA CONTRATAÇÃO

6.1. A existência de preços registrados não obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

6.2. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre a Prefeitura de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.

6.3. A Prefeitura Municipal de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei 8.666/93.

6.4. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.

6.5. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela observadas as condições do Edital e o preço registrado.

6.6. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela .

a) As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato).

b) As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independente do valor, sob pena de penalização.

7. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES

7.1.1. DA CONTRATADA

a) Entregar os produtos solicitados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do produto pelo Contratante, conforme ordem de serviço;

b) Entregar os produtos solicitados pela Contratante em quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no certame, e seus respectivos Anexos;

c) Fornecer os produtos conforme preços estabelecidos no contrato;

d) Não substituir, em qualquer hipótese, a quantidade e as especificações dos produtos solicitados pela Contratante;

e) Entregar os produtos com validade mínima de 1 ano na data da entrega do produto solicitado;

d) Garantir o transporte de todos os produtos deverá ser efetuado em veículos adequados que atendam a todas as exigências sanitárias e demais normas vigentes;

e) Substituir os produtos devolvidos por problemas citados na entrega em até 05 (cinco) dias úteis.

f) A empresa vencedora devera fornecer controle e calibrador sem ônus para contratante.

g) O equipamento tem que ser novo, na caixa e de primeiro uso.

h) A empresa vencedora deverá fornecer a manutenção preventiva e mensal sem ônus para a contratante, nos equipamentos de hematologia e bioquímica onde não será permitida a utilização de reagentes adquiridos pelo município, devendo a contratada realizar tal manutenção com reagentes da própria empresa;

i) A empresa vencedora deverá fornecer bobina, papel, toner e demais insumos para a impressora, sem ônus para a contratante.

j) O aparelho de Hematologia ofertado pela empresa vencedora devera ser de bancada, não podendo ultrapassar 50 kilos.

l) Para o fornecimento do aparelho de Hematologia deverá vir acompanhado com estabilizadores de voltagens ;

m) No casos dos kit`s de reagentes de hematologia não realizarem o quantitativo de testes preconizados pelo fabricante, a empresa contratada deverá repor a quantidade necessária para realização dos teste adquiridos sem ônus para o contratante;

n) Não será contabilizado com testes as analises de controles internos do aparelho de Hematologia ;

o) No casos dos kit`s de reagentes de bioquímica não realizarem o quantitativo de testes preconizados pelo fabricante, a empresa contratada deverá repor a quantidade necessária para realização dos teste adquiridos sem ônus para o contratante;

p) No caso de necessidade de substituição de peças dos respectivos aparelhos as empresas contratadas deverão fazer sem que o mesmo acarrete ônus para a contratante;

q) A empresa contratada deverá fornecer reagentes que tenham estabilidades compatível com o aparelho fornecido em comodato para realização de testes de bioquímica tais como: magnésio, proteínas, creatinina, hemoglobina glicosilada. Caso comprovado a não estabilidade dos reagentes, a empresa contratada deverá repor os reagentes para realização dos teste adquiridos;

r) Os aparelho de bioquímica e hematologia fornecidos em comodato pelas empresas contratadas deverão emitir relatório quantitativo de testes realizados diariamente.

s) Entregar os produtos solicitados para Contratante na cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, no almoxarifado Central do município, localizado na Rua Ana Feliciana de Oliveira, s/n de 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 13:00 hs;

t) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências deste Município.

u) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência deste Município.

v) Fornecer à Prefeitura a competente nota fiscal discriminando cada item e seu respectivo valor, referente ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.

7.1.2. DA CONTRATANTE

a) – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;

b) – Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes ao objeto licitado, nos prazos e na forma estipulada neste Termo de Referencia.

c) – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este termo.

d)- Notificar a empresa vencedora, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.

8. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da administração.

9 – CLÁUSULA IX DAS PENALIDADES:

9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a empresa pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

9.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

10. CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.

10.2. Caso a não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo das incidências das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

10.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.

10.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:

“Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor”.

11.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.

11.3. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.

11.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.

11.5. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.

12. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS

12.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde, indicadas na requisição de despesa, quando da efetiva compra. Os objetos mencionados neste termo correrão à conta do Programa de Despesas.

Programa, Projeto/Atividade, Natureza da Despesa, Fonte .

PROGRAMA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

Reduz. Dot.

2067

33.90.30

100

70042

13. CLÁUSULA XIII - DO FORO

13.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

14. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o Edital do Processo 936/2016, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2016 para Registro de Preços e a proposta das empresas classificadas nos ITENS da licitação.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

Nossa Senhora do Livramento-MT,13 de setembro de 2016.

CONTRATANTE:

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

LARISSA RAQUEL DE PINA MAULIN

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATADA:

Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA.,

CNPJ/MF sob o nº. 73.008.682/0001-52

Representado por seu administrador, Guilhermo Julio Figueroa Casas,

RN: V 747066-L eCPF: 234.926.808-01

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

Identidade nº: Identidade

TERMO DE COMODATO

TERMO DE COMODATO UM DE UM ANALISADOR AUTOMÁTICO DE ANÁLISES BIOQUÍMICAS, SENDO QUE OS MESMOS SÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA LABINBRAZ COMERCIAL LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2016 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

O Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado COMODATÁRIO neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68, residente e domiciliado neste município, FIRMA o presente Contrato de Comodato Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 73.008.682/0001-52, estabelecida na Av. Guido Caloi, n° 1.935, Térreo, bloco A/B Bairro Jardim São Luiz, cidade de São Paulo/SP, neste ato representado por seu administrador, Guilhermo Julio Figueroa Casas, argentino, casado, portador do RN: V 747066-L CPF: 234.926.808-01, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2016 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2016 sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

A Comodante se compromete a colocar à disposição do Comodatário em regime de de um analisador automático de análises bioquímicas, e demais insumos e reativos necessários para a consecução dos respectivos exames, conforme especificações e quantidades constantes no Edital.

O presente Contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2016 MODALIDADE DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2016 e seus Anexos, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Federal nº nº10520/02, às demais cominações legais pertinentes e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO

A Comodante cederá ao Comodatário o equipamento descrito na cláusula anterior, sobre o qual o Comodatário terá direito de plena utilização e zelará como se seu fosse, assumindo as seguintes responsabilidades:

a)utilizar o(s) equipamento(s) corretamente, seguindo o manual técnico;

b)não alugar, emprestar, ceder ou transferir a posse do (s) equipamento (s) a terceiros;

c)manter o(s) equipamento(s) no local de instalação e não removê-lo(s) sem prévio e expresso consentimento da Comodante;

d)manter bem visíveis e em perfeito estado de conservação, as placas de identificação que especificam o modelo, número, série e marca do equipamento(s);

e)não introduzir no(s) equipamento(s) quaisquer modificações de qualquer natureza;

f)comunicar imediatamente à Comodante qualquer intervenção ou violação por parte de terceiros, de qualquer de seus direitos em relação ao(s) equipamento;

g)comunicar ao Comodante, sobre qualquer sinistro que tenha afetado o equipamento;

h)responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo de inutilização do(s) equipamento(s) causado por uso, manuseio inadequado ou descumprimento de quaisquer das suas responsabilidades;

i)permitir o acesso de pessoal autorizado pela Comodante para realização de manutenção ou reparos do(s) equipamento(s) e ainda o seu desligamento e remoção nas hipóteses cabíveis.

Parágrafo único: O não cumprimento de qualquer das disposições constantes desta cláusula, implicará na imediata rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA COMODANTE

3.1. Fornecer sem ônus para a o Município de Nossa Senhora do Livramento, todos os acessórios e reativos necessários para a realização dos testes: fornecer bobina, papel, toner e demais insumos necessários para o funcionamento da impressora que acompanha o equipamento, sem ônus para a contratante, durante todo o período devigência do Contrato.

3.2. Deverá prestar manutenção corretiva e assistência técnica sempre que ocorrerem problemas com os equipamentos, e deveráprovidenciar (sem ônus para o Município) a reposição de peça(s) ou a substituição do (s) equipamento (s), na hipótese de não ser (em) reparado (s) em 12 horas, para que não ocorra descontinuidade do serviço.

a)Na impossibilidade de substituir os equipamentos em 12 horas, durante todo o período em que não haja equipamento em perfeito funcionamento, a empresa sem ônus a Contratante, se responsabilizará pela realização imediata dos testes em laboratório de suporte, com metodologia similar a implantada, que possua programa de controle de qualidade em vigor

3.3. Treinar tantos profissionais quanto forem designados pelo COMODATÁRIO para a plena operação dos equipamentos, sem ônus para o Município. O respectivo treinamento deverá ser combinado previamente com o responsável pelo Laboratório, assim como os horários deverão ser determinados de acordo com a conveniência do Setor.

3.4. Prestar mensalmente manutenção preventiva dos equipamentos, a qual deverá ser combinada previamente com o responsável pelo Laboratório. A manutenção preventiva deverá ser realizada de segunda a sexta-feira durante horário de expediente normal.

3.5. Prestar assessoria científica, sem ônus, para o Município, durante toda a vigência do contrato.

3.6. Atender às solicitações de serviços de assistência técnica e assessoria científica, no prazo máximo de 12 horas, a contar do horário da solicitação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1. A recusa em fornecer integralmente a quantidade de equipamentos aventada no objeto da licitação ou qualquer outro ato praticado pela COMODANTE que venha interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital, neste Contrato, na Lei 10.520/02, além das cominadas na Lei nº. 8.666/93.

4.2. O COMODANTE não poderá retirar ou transferir ou emprestar quaisquer dos equipamentos disponibilizados para o Laboratório do Hospital Municipal sem a anuência prévia da COMODATÁRIA, sob pena de sofrer rescisão contratual deste ajuste, independentemente, das cominações legais.

4.3. A recusa ou a prestação irregular do fornecimento de todos os acessórios e reativos necessários para a realização dos exames pela COMODANTE,a qualvenha interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste, sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital deste pregão, neste Contrato, na Lei 10.520/02, além das cominadas na Lei nº. 8.666/93.

4.4. A prestação irregular ou a recusa em procedera assessoria científica, a assistência técnica preventiva e corretiva, nos termos e condições pactuados, ensejará à COMODANTE as penalidades delineadas no edital deste pregão, neste Contrato, na Lei 10.520/02, além das cominadas na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na forma e com os efeitos previstos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções:

I.o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II.o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III.a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV.o atraso injustificado no início serviço ou fornecimento;

V.a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI.a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII.o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII.o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX.a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X.a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI.a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII.razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII.a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV.a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV.o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI.a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.A rescisão do contrato poderá ser:

I.determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II.amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III.judicial, nos termos da legislação;

§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Os termos, condições e cláusulas deste ajuste poderão ser alteradas mediante Termo Aditivo, nas situações supervenientes e permitidas pelas normas do edital, bem como pela Lei nº. 8.666/93, observado o interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO/VIGÊNCIA:

O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 4 (quatro) períodos iguais e sucessivos ou alterado mediante termo de aditamento específico.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:

As partes elegem o foro de Várzea Grande para solução judicial decorrente da execução deste Contrato, excluído qualquer outro.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo de Contrato com 02 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

Nossa Senhora do Livramento, 13 de setembro de 2016

PELO COMODATÁRIO:

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

LARISSA RAQUEL DE PINA MAULIN

Secretária Municipal de Saúde

PELA COMODATÁRIA:

Empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA.,

CNPJ/MF sob o nº. 73.008.682/0001-52

Representado por seu administrador, Guilhermo Julio Figueroa Casas,

RN: V 747066-L eCPF: 234.926.808-01