Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2016.

LEI Nº 1.847/2016 13 de setembro de 2016.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 466.768,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 466.768,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos sessenta e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

09. Secretaria Municipal de Educação

003. FUNDEB

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0005. Educação Parecis

2084. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino FUNDEB 40%

3.1.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 250.000,00

3.1.91. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 50.000,00

10. Secretaria Municipal de Saúde

002. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0006. Campo Novo Mais Saúde

2099. Serviços Especializados de Saúde

3.3.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 166.768,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................R$ 466.768,00

Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

05. Secretaria Municipal de Cultura

002. Departamento de Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0012. Cultura do Parecis

2030. Realização das Ações da Cultura

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 44.388,00

003. Departamento de Turismo

23. Comércio e Serviços

695. Turismo

0004. Desenvolvimento do Turismo

2036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 22.118,00

004. Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0012. Cultura do Parecis

2035. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura

3.3.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 3.000,00

06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

002. Desporto Comunitário

27. Desporto e Lazer

812. Desporto Comunitário

0008. Excelência Esportiva

2043. Manutenção do Desporto Comunitário

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 3.178,00

07. Secretaria Municipal de Infraestrutura

002. Departamento de Desenvolvimento Urbano

04. Administração

122. Administração Geral

0013. Infraestrutura e Serviços Públicos

1028. Ampliação e Reforma do Próprios Municipais

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 20.000,00

09. Secretaria Municipal de Educação

002. Departamento de Educação

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0005. Educação Parecis

1054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 60.000,00

2071. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do Ensino Fundamental

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 8.538,00

365. Educação Infantil

0005. Educação Parecis

1056. Construção e Ampliação de Escolas de Educação Infantil – EMEI’s

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 1.200,00

2080. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos Educação Infantil

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 1.298,00

10. Secretaria Municipal de Saúde

001. Gabinete da Secretaria de Saúde

10. Saúde

122. Administração Geral

0023. Gestão e Manutenção da Saúde

2090. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Saúde

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 75.355,00

002. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

301. Atenção Básica

0006. Campo Novo Mais Saúde

1060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 141.693,00

2105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades de Saúde

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 82.140,00

303. Suporte Profilático e Terapêutico

0006. Campo Novo Mais Saúde

2106. Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação

4.4.00 Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 3.860,00

TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 466.768,00

Art. 3º.As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de setembro de 2016.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CLENIR MARSCHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração