Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2016.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/ n.º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0429671-0 SSP/MT e CPF n.º 318.480.011-34, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa COMERCIAL LUAR EIRELI - EPP, CNPJ nº 02.545.557/0001-33, e Inscrição Estadual n.º 13181988-7, estabelecida a Av. Rad. Edson Luiz da Silva, 1037, Tijucal, Cuiabá/MT, Cep: 78.088-000, neste ato representada pelo Sr. João Batista Alves Vieira, portador do CIRG n.º 297.008 SSP/MG e CPF n.º 149.852.506-78, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 037/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição De Gêneros Alimentícios Para Atender As Necessidades De Diversas Secretarias Municipais Do Município De Nobres, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 037/2016, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por lote conforme segue:

Seq

Cód.

Descrição

Medida

Valor Unit

Qtde

Valor Total

1

14180

ACHOCOLATADO 200gr

UNIDADE

R$ 2,77

10

R$ 27,73

2

47910

ACUCAR REFINADO (PCT 2 KG)

PACOTE

R$ 7,03

130

R$ 913,90

3

295

ACUCAR (PCT 2 KG)

PACOTE

R$ 5,60

1750

R$ 9.800,00

4

15237

ACUCAR FARDO 2Kg

FARDO

R$ 56,00

750

R$ 42.000,00

5

14163

AMIDO DE MILHO 1 KG

UNIDADE

R$ 4,80

110

R$ 528,00

6

12932

ARROZ 5KG

UNIDADE

R$ 17,00

10

R$ 170,00

7

26346

BISCOITO AGUA E SAL 400 G

UNIDADE

R$ 3,45

30

R$ 103,50

8

13900

CAFE 250GR

UNIDADE

R$ 3,92

1850

R$ 7.252,00

9

15891

CAFE 500gr

FARDO

R$ 8,10

50

R$ 405,00

10

2981

CAFE FARDO C/ 20x250gr

FARDO

R$ 78,40

340

R$ 26.656,00

11

36331

CAIXA TERMICA 10 LITROS

UNIDADE

R$ 78,85

10

R$ 788,50

12

34597

CAIXA TERMICA 30 LTRS COM ALCA EXTERIOR TEXTURIZADO PARA RESISTIR A IMPACTOS E ARRANHOES,LAVAVEL

UNIDADE

R$ 146,80

5

R$ 734,00

13

42234

CAIXA TERMICA 50 L EM POLIURETANO

UNIDADE

R$ 432,60

5

R$ 2.163,00

14

36330

CAIXA TERMICA 6 LITROS

UNIDADE

R$ 57,90

5

R$ 289,50

15

45882

CANECA DE ALUMINIO 3,4 LITROS

UNIDADE

R$ 36,00

15

R$ 540,00

16

461

CHA CIDREIRA CX C/ 10 SACHES

CAIXA

R$ 2,35

150

R$ 352,50

17

11342

CHA MATE (250 GRAMAS)

PACOTE

R$ 4,60

330

R$ 1.518,00

18

18073

CHA MATE 250 GR.

UNIDADE

R$ 4,60

1400

R$ 6.440,00

19

34098

COADOR P/ CAFE DE PANO ARO 15 CM DIAMETRO

UNIDADE

R$ 4,60

11

R$ 50,60

20

178

COADOR P/ CAFE DE PANO GRANDE

UNIDADE

R$ 4,60

75

R$ 345,00

21

40719

COADOR PLASTICO 14 CM

UNIDADE

R$ 2,30

15

R$ 34,50

22

1311

COLORAU

KILO

R$ 7,49

3

R$ 22,47

23

12910

CONCHA ALUMINIO N. 12 CABO 43 CM

UNIDADE

R$ 13,80

6

R$ 82,80

24

40672

CREME DE CEBOLA 65GR

UNIDADE

R$ 5,10

80

R$ 408,00

25

26349

CREME DE LEITE 200 G

UNIDADE

R$ 2,64

80

R$ 211,20

26

31267

ESCUMADEIRA EM ALUMINIO N. 09 CABO 25,5 CM

UNIDADE

R$ 13,80

3

R$ 41,40

27

31266

ESCUMADEIRA EM ALUMINIO N.12 CABO 43 CM

UNIDADE

R$ 13,80

5

R$ 69,00

28

11336

EXTRATO DE TOMATE (350 GRAMAS)

UNIDADE

R$ 2,40

50

R$ 120,00

29

3520

FACA DE MESA EM INOX CABO DE PLASTICO

UNIDADE

R$ 2,01

10

R$ 20,10

30

29566

FACA DESCARTAVEL (PEQUENA)

UNIDADE

R$ 4,00

20

R$ 80,00

31

9775

FACA PARA CARNE EM INOX 8

UNIDADE

R$ 31,20

5

R$ 156,00

32

26374

FARINHA DE KIBE 500 G

UNIDADE

R$ 3,38

50

R$ 169,00

33

692

FARINHA DE MANDIOCA

KILO

R$ 4,55

8

R$ 36,40

34

19948

FARINHA DE MANDIOCA 1KG

UNIDADE

R$ 4,55

130

R$ 591,50

35

355

FARINHA DE MILHO (FUBA)

UNIDADE

R$ 3,20

120

R$ 384,00

36

5832

FARINHA DE ROSCA

PACOTE

R$ 4,00

120

R$ 480,00

37

12928

FEIJAO 1KG

UNIDADE

R$ 11,90

20

R$ 238,00

38

36474

GARRAFA TERMICA 5 LITROS

UNIDADE

R$ 30,20

25

R$ 755,00

39

29131

GARRAFA TERMICA 1lt

UNIDADE

R$ 20,35

15

R$ 305,25

40

34988

GARRAFA TERMICA DE 1 LITRO

UNIDADE

R$ 20,35

9

R$ 183,15

41

175

GARRAFA TERMICA P/ CAFE E CHA 2 lt

UNIDADE

R$ 89,90

15

R$ 1.348,50

42

28054

GARRAFA TERMICA P/ CAFE EM INOX DE PRESSAO, 1.5 LT

UNIDADE

R$ 133,50

3

R$ 400,50

43

12634

LEITE CONDENSADO LATA 395 GR

UNIDADE

R$ 4,90

80

R$ 392,00

44

40801

LEITE INTEGRAL CX COM 12 UNIDADES

CAIXA

R$ 64,80

5

R$ 324,00

45

29552

MAIONESE 500 GR

UNIDADE

R$ 3,70

90

R$ 333,00

46

26256

MILHO PARA CANJICA

UNIDADE

R$ 2,32

5

R$ 11,60

47

3206

MILHO VERDE - LATA 200 GR

UNIDADE

R$ 1,60

60

R$ 96,00

48

26544

NOS MOSCADA

PACOTE

R$ 1,48

40

R$ 59,20

49

7608

OLEO DE SOJA

UNIDADE

R$ 4,13

100

R$ 413,00

50

38274

PANELA DE ALUMINIO BATIDO N° 32

UNIDADE

R$ 105,00

5

R$ 525,00

51

3417

PANO DE PRATO 100% ALGODAO 42X70

UNIDADE

R$ 2,50

232

R$ 580,00

52

26546

PIMENTA DO REINO 10 GR

PACOTE

R$ 1,74

105

R$ 182,70

53

16061

RAPADURA

UNIDADE

R$ 9,00

100

R$ 900,00

54

19437

SAL 1 KG

UNIDADE

R$ 1,00

5

R$ 5,00

55

10403

SAL IODADO 1KG

KILO

R$ 1,00

50

R$ 50,00

56

26377

SUCO CONCENTRADO SABORES UNIDADE COM UM LITRO

UNIDADE

R$ 6,35

200

R$ 1.270,00

57

32876

SUCO PO 500 GRAMAS PACOTE VARIADOS SABORES

UNIDADE

R$ 4,13

60

R$ 247,80

58

7724

TEMPERO COMPLETO 1KG S/ PIMENTA

UNIDADE

R$ 4,90

125

R$ 612,50

59

13581

TOALHA DE ROSTO

UNIDADE

R$ 5,98

200

R$ 1.196,00

60

2276

TOALHA DE ROSTO - 100% ALGODAO

UNIDADE

R$ 6,00

62

R$ 372,00

61

36447

VASILHA PLASTICA REDONDA COM TAMPA TAMANHO 1 L

UNIDADE

R$ 4,50

20

R$ 90,00

62

36448

VASILHA PLASTICA REDONDA COM TAMPA TAMANHO 2 L

UNIDADE

R$ 9,20

20

R$ 184,00

63

36450

VASILHA PLASTICA REDONDA COM TAMPA TAMANHO 4 L

UNIDADE

R$ 10,40

20

R$ 208,00

64

36455

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 1 L

UNIDADE

R$ 4,15

20

R$ 83,00

65

36454

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 2 L

UNIDADE

R$ 6,80

20

R$ 136,00

66

36453

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 3 L

UNIDADE

R$ 10,40

20

R$ 208,00

67

36452

VASILHA PLASTICA RETANGULAR COM TAMPA TAMANHO 4 L

UNIDADE

R$ 11,58

20

R$ 231,60

68

337

VINAGRE

UNIDADE

R$ 1,10

30

R$ 33,00

69

30617

VINAGRE BRANCO 750ML

UNIDADE

R$ 1,10

40

R$ 44,00

70

16056

VINAGRE TINTO 750 ml

UNIDADE

R$ 5,70

70

R$ 399,00

O Valor Total desta Ata é de R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 037/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.

4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.

4.3. No recebimento dos materias/produtos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.

4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec. Mun. de Saúde..........................................239-06.002.10.122.0016.2048.339030000000

Sec. Mun. de Saúde.........................................264-06.002.10.301.0017.2051.3390300000000

Sec. Mun. de Saúde............................................239-06.002.10.122.0016.2048.339030000000

Sec. Mun. de Administra..................................061-03.001.04.122.0004.2007.339030000000

Sec. Mun. de Turismo.......................................652-14.001.13.695.0002.2102.339030000000

Sec. Mun. de Agricultura..................................593-13.001.20.122.0033.2122.339030000000

Sec. Mun. de Infraestrutura.............................504-08.001.04.122.0013.2151.339030000000

Sec. Mun. De Educação.....................................120-05.001.12.306.0028.2021.339030000000

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2016, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 037/2016 a proposta da empresa COMERCIAL LUAR EIRELI – EPP classificada em PROMITENTE FORNECEDORA no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres/ MT, 09 de Setembro de 2016.

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SEBASTIÃO GILMAR DA SILVA

Prefeito Municipal

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COMERCIAL LUAR EIRELI – EPP

CNPJ nº 02.545.557/0001-33

Sr. João Batista Alves Vieira

CPF n.º 149.852.506-78

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:____________________________

Nome:

C.P.F.n.º Assinatura:___________________________