Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 010/2016

Dispõe sobre a aprovação dO PLANO DE CONTInGÊNCIA PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE EPIDEMIA DE DENGUE, ZIKA VIRUS E FEBRE CHIKUNGUNYA EXERCÍCIO 2016 - 2017 DO município de Pontes e Lacerda.

MANOEL ELECINIO DAS NEVES OLIVEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Pontes e Lacerda, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 223, de 10 de setembro de 1992, faz saber que a Assembléia Geral aprovou em reunião ordinária realizada no dia 06 de Setembro de 2016, a seguinte resolução:

Artigo 1º - Considerando o Programa Nacional de Controle de Dengue o plenoaprova o Plano de Contingência para Prevenção de Epidemia de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya exercício 2016 - 2017.

Parágrafo Único –Para aprovação do Plano de Contingência para Prevenção de Epidemia de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya exercício 2016 - 2017, foram consideradas as informações apresentadas pelo Supervisor de Inspeção Sanitária Elizeu A. dos Santos Pall, que apresentou as ações à serem realizadas no ano 2016 - 2017.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda - MT, 08 de Setembro de 2016.

MANOEL ELECINIO DAS NEVES OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

PREFEITO MUNICIPAL