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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maria Jose Carrara Zaneti.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c § 5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e artigo 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 491 de 09/05/2012, Adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º 061 de 25/02/2002, Lei Municipal n.º 258 de 18/12/2007, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público municipal de Nova Santa Helena/MT e Lei nº. 748 de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público municipal da educação básica, referente ao ultimo reajuste concedido no exercício de 2016;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Jose Carrara Zaneti, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade n.º 0549094-4– SSP/MT e inscrita no CPF n.º 395.334.761-68, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “01”, Classe “C” – 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SANTA HELENA-PREVI, n.º 2016.04.00014P, a partir da data de 13/09/2016, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 13 de setembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Santa Helena - MT, 15 de setembro de 2016.
Bruna Maria Procópio Martins ParronSecretária Municipal de Planejamento
Diretora Executiva
Homologo,
Dorival LorcaPrefeito Municipal