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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 33023, de 06 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor ORISVALDO JOSE DA SILVA, lotado na Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
381/15 | J. C. PARREIRA DUARTE & CIA LTDA-EPP | Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento e peças genuínas, ou originais | 19/12/15 | 12 meses |
382/15 | D. M. DE BRITO- ME | Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento e peças genuínas, ou originais | 19/10/15 | 12 meses |
390/15 | COMLUC- COMERCIO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LTDA | Aquisição de combustíveis (diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos) | 04/11/15 | 12 meses |
391/15 | AUTO POSTO TUIUIÚ LTDA | Aquisição de combustíveis ( diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos) | 04/11/15 | 12 meses |
392/15 | PAULO SERGIO DIAS POSTO- EPP | Aquisição de combustíveis ( diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos) | 04/11/15 | 12 meses |
429/15 | COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES | O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para operação e implantação de um conjunto de horas de serviço gerais | 18/12/15 | 12 meses |
§ 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2016
JAIR CESTARI
Secretário Municipal Interino de Educação
Afixado em: 13.09.16.