Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2016.

PORTARIA Nº 412 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 33023, de 06 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor ORISVALDO JOSE DA SILVA, lotado na Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

381/15

J. C. PARREIRA DUARTE & CIA LTDA-EPP

Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento e peças genuínas, ou originais

19/12/15

12 meses

382/15

D. M. DE BRITO- ME

Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento e peças genuínas, ou originais

19/10/15

12 meses

390/15

COMLUC- COMERCIO DE LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LTDA

Aquisição de combustíveis (diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos)

04/11/15

12 meses

391/15

AUTO POSTO TUIUIÚ LTDA

Aquisição de combustíveis ( diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos)

04/11/15

12 meses

392/15

PAULO SERGIO DIAS POSTO- EPP

Aquisição de combustíveis ( diesel comum, diesel s-10, gasolina comum, lubrificantes e aditivos)

04/11/15

12 meses

429/15

COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES

O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para operação e implantação de um conjunto de horas de serviço gerais

18/12/15

12 meses

§ 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de setembro de 2016

JAIR CESTARI

Secretário Municipal Interino de Educação

Afixado em: 13.09.16.