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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 33979, de 15 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora MARIANA FERNANDA DA SILVA, lotada na Secretaria de Educação, como responsável para fiscalização e controle dos contratos relacionados abaixo:
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
154/16 | MULTIPARK COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA-ME | Registro de preço de gêneros alimentícios para compor os cardápios de alimentação escolar de toda rede Municipal para ano letivo de 2016 e para atender os demais eventos da Secretaria de Educação de Cáceres-MT. | 16/06/16 | 12 meses |
155/16 | JM ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA | Registro de preço de gêneros alimentícios para compor os cardápios de alimentação escolar de toda rede Municipal para ano letivo de 2016 e para atender os demais eventos da Secretaria de Educação de Cáceres-MT. | 16/06/16 | 12 meses |
156/16 | NÓIX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME | Registro de preço de gêneros alimentícios para compor os cardápios de alimentação escolar de toda rede Municipal para ano letivo de 2016 e para atender os demais eventos da Secretaria de Educação de Cáceres-MT. | 16/06/16 | 12 meses |
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da senhora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de setembro de 2016
JAIR CESTARI
Secretário Municipal Interino de Educação
Afixado em: 15.09.16.