Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2016.

CONTRATO N.º 046/2016

CONTRATO N.º 046/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT E ADVAILTON SOARES DA SILVA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de dois mil e dezesseis, de um lado o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, 335, Setor C, Centro, na cidade de Querência-MT., representada pelo Prefeito Municipal Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, nomeado por meio de instrumento de mandato, inscrito no CPF sob n. 437.706.300-68, residente e domiciliado nesta cidade, no uso da atribuição que lhe confere o instrumento de mandato, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, ADVAILTON SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 003.804.731-43, RG nº 885107 PM, residente e domiciliado à Delcio Nivaldo Wentz, s/n, Quadra 1E, Lote 06, Setor Industrial, CEP: 78.643-000 – Querência – MT, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Pregão Presencial 085/2016, resolvem celebrar o presente contrato, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes, de acordo com o Processo de Licitação nº 108/2016.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é Prestação de serviço como Instrutor (A) de Jiu- Jitsu para crianças e jovens no Projeto Jovem Guerreiro do Município de Querência.

1.2 Discriminação do objeto: Prestação de serviço como Instrutor (A) de Jiu- Jitsu para crianças e jovens no Projeto Jovem Guerreiro do Município de Querência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 03 (três) meses e 10 (dez) dias, contados a partir de 21/09/2016, vigorando até o dia 31 de Dezembro de 2016, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 6.333,27 (seis mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). Valor este que será pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 633,27 (seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), e as três demais parcelas no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Querência - MT, 21 de Setembro de 2016.

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PREFEITO MUNICIPAL

Gilmar Reinoldo Wentz

CONTRATANTE

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Advailton Soares da Silva

CPF n.º 003.804.731-43

CONTRATADO