Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Setembro de 2016.

PORTARIA Nº 004/2016 - Sec. Educação

PORTARIA Nº 004/2016

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora do PME, responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 783 de 24 de Junho de 2015, e dá outras providencias.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições gerais:

Resolve:

Art. 1º - Nomeia a Comissão Coordenadora da revisão, estudo e avaliação do PME – Plano Municipal de Educação de Nossa Senhora do Livramento.

Comissão Coordenadora:

1 – Partricia Katrine Barbosa – Conselho de Educação - SMECE

2 – Kathea Jackeline Silva Duarte Morais – Comissão do PME - Pais

3 – Lucileide Silva de Oliveira – Comissão do PME – Professor

4 – Jocimaria Rita da Costa - Conselho de Educação - Pais

5 – Jocilda Maciel Muniz – Comissão do PME - Professor

6 – Maximiliano Alonso do Nascimento – Comissão do PME – Professor

7 – Maristela Costa Gomes –Conselho de Educação - Diretor

8 – Luciane Ferreira da Silva - Comissão do PME - Diretor

9- Junica Auxiliadora Santana – Comissão do PME – Rep. De Quilombola

10- Marlei Tavares Leite – FUNDEB -

11- Elizabeth Francisca da Silva – Conselho Tutelar

12 – Jose Carmo da Silva - FUNDEB

Art. 2º - Atribuições da Comissão Coordenadora de revisão, monitoramento e avaliação do PME:

I.Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;

VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art.3 – Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Nossa Senhora do Livramento – MT 26 de Setembro de 2016.

Marelize de Paula Nascimento

Secretária Municipal de Educação,

Cultura e Esporte