Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 004/2016
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora do PME, responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 783 de 24 de Junho de 2015, e dá outras providencias.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições gerais:
Resolve:
Art. 1º - Nomeia a Comissão Coordenadora da revisão, estudo e avaliação do PME – Plano Municipal de Educação de Nossa Senhora do Livramento.
Comissão Coordenadora:
1 – Partricia Katrine Barbosa – Conselho de Educação - SMECE
2 – Kathea Jackeline Silva Duarte Morais – Comissão do PME - Pais
3 – Lucileide Silva de Oliveira – Comissão do PME – Professor
4 – Jocimaria Rita da Costa - Conselho de Educação - Pais
5 – Jocilda Maciel Muniz – Comissão do PME - Professor
6 – Maximiliano Alonso do Nascimento – Comissão do PME – Professor
7 – Maristela Costa Gomes –Conselho de Educação - Diretor
8 – Luciane Ferreira da Silva - Comissão do PME - Diretor
9- Junica Auxiliadora Santana – Comissão do PME – Rep. De Quilombola
10- Marlei Tavares Leite – FUNDEB -
11- Elizabeth Francisca da Silva – Conselho Tutelar
12 – Jose Carmo da Silva - FUNDEB
Art. 2º - Atribuições da Comissão Coordenadora de revisão, monitoramento e avaliação do PME:
I.Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art.3 – Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Nossa Senhora do Livramento – MT 26 de Setembro de 2016.
Marelize de Paula Nascimento
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Esporte