Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2016.

LEI N.º 864/2016

LEI N.º 864/2016

Data: 03 de Outubro de 2016

SÚMULA: AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAIS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a parcelar em até 01 (uma) mais 02 (duas) vezes os débitos de contribuintes requeridos até o dia 15/10/2016, nas seguintes proporções. Entrada até 15/10/2016, 2º parcela para 15/11/2016 e 3º parcela para 15/12/2016, desde que as parcelas sejam de no mínimo R$ 50,00:

Artigo 2º - Fica convencionado que a Dívida Ativa Municipal não negociada até dia 15/10/2016 será encaminhada para Execução Fiscal e Protesto, com a cobrança de multa, atualização monetária, despesas de cobrança, despesas de cartório e demais despesas judiciais.

Artigo 3º - Os débitos outrora parcelados e não quitados ou quitados parcialmente, poderão ser revistos e repactuados conforme os limites desta Lei, especialmente quanto ao prazo da vigência deste dispositivo legal.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde MT, 03 de Outubro de 2016

Arion Silveira

Prefeito Municipal