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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 55/2015 e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUCIO BENEDITO MAGALHÃES, brasileiro, Gerente do CAPS Infantil, portador da Cédula de Identidade RG nº 100.598-65 SJ/MT e inscrita no CPF nº 826.048.601-03, Matricula nº 110.017, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2015, firmado com a proprietária ZULEICA CATARINA DE DEUS FONTES, inscrita sob o CPF nº 292.758.651-91, cujo objeto é a locação de um imóvel urbano localizado no Loteamento Jardim Imperador, Rua Rui Barbosa, nº 117, Quadra 04, Lotes 03, no Município de Várzea Grande/MT, destinada única e exclusivamente para o funcionamento do CAPS Infantil deste Município. Com prazo de vigência de 12 (doze) meses, assinado no dia 26 de agosto de 2016.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande, 22 de setembro de 2.016.
Luiz Soares
Secretário Saúde/ VG
(Original assinado)