Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Outubro de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - EDITAL DE PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

A Comissão Eleitoral Municipal, por seu Presidente, torna público o processo eletivo de profissionais da educação a serem eleitos para a função gratificada de diretor das Unidades Escolares Públicas Municipais: Pedro Coelho Portilho, José Cezário de Castilho, João Trevisan, Núcleo de Educação Infantil Criança Esperança e Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da Lei Municipal n.º 695 de 10 de agosto de 2007, da Lei Municipal nº 1.073 de 30 de novembro de 2015 e do Decreto Federal n.º 6.094 de 24 de abril de 2007.

ETAPAS:

1. Da Comissão Eleitoral Escolar:

1.1 Haverá em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembléia Geral da Comunidade, convocada pelo dirigente da escola, conforme artigo 42 da Lei Municipal 695/2007 e artigo 9º da Portaria 014/2016/SEDEC/SJRC/MT.

1.2 As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 695/2007 e artigo 10 da Portaria 014/2016/SEDEC/SJRC/MT.

1.3 A Comissão Eleitoral Escolar será formada no período de 10/10/2016 a 14/10/2016, sob a coordenação dos CDCE.

2. Das Inscrições:

2.1 As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 7h30min do 10/10/2016 e encerramento ás 17h30min do dia 14/10/2016.

2.2 Deferimento das Inscrições no dia 19/10/2016;

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá:

I - Preencher uma ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando; e

II - Declarar por escrito que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 014/2016/SEDEC/SJRC/MT, apresentando e assinando os seguintes documentos:

a) comprovação de habilitação de Licenciatura Plena;

b) cópias da Carteira de Identidade/RG e CPF, apresentando os originais para conferência;

c) declaração de efetivo tempo de serviço na unidade escolar; e

d) termo de compromisso de dedicação exclusiva;

3. Da seleção de candidatos:

3.1 A seleção de candidatos à diretores das Escolas Públicas Municipais de São José do Rio Claro – Mato Grosso será efetivada com o ciclo de estudos no período de 24 a 31/10/2016, sob a coordenação da Assessoria Pedagógica/SEDUC e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4. Da proposta de trabalho:

4.1 A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à comunidade escolar deverá ser realizada em Assembléia Geral estabelecida pelas unidades escolares e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar, no período de 7 a 14/11/2016.

5. Da eleição:

5.1 Constará da seleção do candidato à diretores pela comunidade escolar e alunos regularmente matriculados com freqüência comprovada que tenham no mínimo doze anos de idade ou estejam cursando o 6º Ano/2º Ciclo, por meio de votação na própria escola, no dia 18/11/2016 das 8 horas às 17 horas.

a) os pais dos alunos da Escola Municipal José Cezário de Castilho votarão na Biblioteca Pública (prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura) no dia 18/11/2016 no horário das 8 horas às 17 horas;

6. Da interposição de recursos:

I - A interposição de recursos dos candidatos a comissão eleitoral escolar será no dia 21/11/2016 na unidade escolar;

II - Análise e deliberação dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral Escolar será no período de 22 a 24/11/2016;

III – A interposição de recursos dos candidatos a comissão eleitoral municipal será no dia 25/11/2016, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

IV - Análise e deliberação dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral Municipal será realizada no período de 28 a 30/11/2016.

7. Da homologação:

7.1 A Homologação do certame será em 15/12/2016.

8. Da posse e entrega da proposta de trabalho:

8.1 O candidato eleito tomará posse no período de 5/1/2017 a 13/1/2017.

8.2 O candidato fará a entrega da proposta de trabalho à Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 5/1/2017 a 13/1/2017.

9. Das disposições gerais:

9.1 A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

9.2 É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

9.3 As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

9.4 Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

9.5 Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas.

9.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como se acham estabelecidas em legislação vigente.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.

9.8 Demais critérios e casos omissos serão deliberados e resolvidos pelas comissões pertinentes.

10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

São José do Rio Claro – MT, 20 de setembro de 2016.

SIMONE ERCIAN DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral Municipal

ANEXO – I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIREÇÃO

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Escola de Lotação: ______________________________________________

Escola ( que pretende desempenhar a função de Diretor)

Nome do Candidato: _____________________________________________

Nº CPF: __________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Bairro: ___________________________________________

Telefone/Celular: (____) _____________________________

Telefone/Fixo: (_____) _______________________________

E-mail: ____________________________________________

Localização: ( ) Urbana ( ) Campo ______________

DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação/Curso:__________________________________________

Pós-Graduação: Especialização: ( ) não ( )sim

Em: ______________________________________________

Mestrado: ( ) não ( ) sim

Em:____________________________________________________

Tempo de Serviço na Unidade Escolar para qual se candidata:

( )mais de dois anos ( ) dois anos ( )um ano

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Ocupou a função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores?

( ) Sim ( ) Não

Qual(ais) Período(s): ______________________________________

______________________________________

Assinatura do Candidato(a)

ANEXO – II

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu,.......................................................................................................................... RG nº..........................................................................................................

CPF nº........................................................................................................

Residente ..................................................................................................

Lotado(a) no(a) Escola.........................................................................................

Ocupante do cargo de ........................................................................................

Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 01/2016/SEDEC/SJRC/MT, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito(a), assumir a função de Diretor(a) da escola em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.

...........................,...........................................

Local e Data

.....................................................................

Assinatura