Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2016.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E

DECRETO MUNICIPAL N° 59/2016

DATA: 03 DE OUTUBRO DE 2016

SÚMULA: ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e que os gastos estão sendo realizados acima da receita arrecadada;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro.

DE C R E T A:

Art. 1º: Ficam Limitadas as movimentações de empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, atendidas com recursos próprios, a partir da data de sua publicação.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações: I - relativas aos grupos de despesa: a) "Pessoal e Encargos Sociais"; b) "Juros e Encargos da Dívida"; e c) "Amortização da Dívida";

Art. 2º: São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto todos os Secretários Municipais, bem como, chefes de departamentos.

Parágrafo Único: As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.

Art. 3º: A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º: Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

I - Vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como a sua utilização após as 13 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

II - Fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos previamente comunicados e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

III - Ficam suspensos de forma temporária:

a) Novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; b) Novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estágios, ressalvados as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada; c) Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais; d) Concessão de diárias e ajuda de custo, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; e) Concessão de novas gratificações e Retide; f) Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

IV - Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas.

V - Intensificar o controle da frota oficial de veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;

VI - Suspensão, por tempo indeterminado, de novos eventos que importem em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com redução drástica de custos;

VII - Suspensão de novos auxílios para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições;

VIII - Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;

IX - Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas fixa e móvel e inativação de linhas excedentes;

X - Redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, açúcar, etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas;

Art. 5º: Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu encargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Parágrafo Único: Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 4º deste Decreto.

Art. 6º: A Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Fazenda, juntamente com o Departamento de Contabilidade ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.

Art. 7º: As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de Dezembro de 2016.

Art. 8° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2016.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Portaria. n° 001/2013