Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0015.2031 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......R$ 15.000,00

Fonte de Recurso 0.1.18-251.001 (FUNDEB)

12.365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0015.2042 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 40%

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......R$ 15.000,00

Fonte de Recurso 0.1.18-251.001 (FUNDEB)

Artigo 2º - Servirá para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a transpor e remanejar recursos até o limite de 20% do valor do artigo 1° da corrente lei.

Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 03 de Outubro de 2016.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal