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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º02/2015 CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE PORTOESPERIDIAO_, QUE TEM POR OBJETO CONSTRUÇÃO DA CRECHE DA PROINFÂNCIA – TIPO B
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIAO, ESTADO DO MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Rua: Arnaldo Jorge da Cunha N°444, PORTO ESPERIDIAO – MT, inscrito no CNPJ:03.238.904/0001-48 , neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Gilvam Aparecido de Oliveira , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 11.49459 SSP/MT, e do CPF sob o n° 820.629.351-53, residente e domiciliado á Rua Marechal Rondon s/n Centro na cidade de Porto Esperidião-MT
Contratado ;BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ:09.302.764/0001-06,pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua/Av: General Mello N° 1455 Sala 111 Bloco 02- Conjunto General Center. Bairro Campo Velho Cuiabá - MT neste ato representado pelo (a) Sr. Sebastião Dias da Silva , brasileiro, casado, portador(a) do RG. N.º 0839732-5 SSP/MT e CPF N.º 812.087.311-49 doravante, denominada simplesmente O CONTRATADO CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de execução do objeto abaixo discriminado, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo TOMADA DE PREÇO nº 05/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA .O presente termo aditivo tem suporte legal nas clausula III subitem 3.1.1 e na clausula XV subitem 15.3 do contrato original e pelo que dispõem o artigo 65 paragrafo 1° da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA .1.1 -O Contrato n.º 02/2015, e fica prorrogado por mais 210 dias corridos, à partir da data de vencimento 30 de julho de 2016
CLÁUSULA TERCEIRA
1- Para fazer frente às despesas do aditivo do contrato, será empenhado na Secretaria Municipal de Educação conforme rubrica:
(51) 44.90.51.00 – Obras e Instalações
.
CLÁUSULA QUARTA
1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legalno artigo 57, e incisos , da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Esperidião, em 30 de julho de 2016. ______________ GILVAN APARECIDO DE OLIVEIRA Prefeito de Porto Esperidião | ________ BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Representante legal da empresa |
Fiscal Contrato: ______________
TESTEMUNHAS:
__________ NOME: CPF: RG n.º: | _________ NOME: CPF: RG n.º: |
Assessor Jurídico:
__________