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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO NEGATIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA MATO GROSSO E A EMPRESA VEGRANDE NORTE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS.
A Prefeitura Municipal de Araputanga CNPJ Nº 15.023.914/0001-45 sediada na Rua ANTENOR MAMEDES n° 911, Centro , Cidade de Araputanga, Estado de Mato Groso, representado neste ato pelo seu , Excelentíssimo Senhor Sidney Pires Salomé , brasileiro, casado, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121. Residente e domiciliado neste município de Araputanga – MT, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresaVEGRANDE NORTE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito publico privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.434.474/0001-90 com sede na Av. JK, nº 3.718, Bairro Setor de Serviços na cidade de Juina - MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr WALTER RODRIGUES ZACARKIM, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 1151751-4 SJ/MT e CPF/MF sob n.º 692.708.801-68. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Aquisição de Patrulha Mecanizada para o Desenvolvimento de Atividades Agrícolas Execução de obra, com base no Processo de Pregão Presencial nº 006/2015 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO E PREÇO
1.1. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, em que as partes supram indentificadas, de comum acordo, resolvem fazer em Primeiro Termo Aditivo Negativo do Contrato Administrativo de nº 067/2015, para redução do valor global do contrato para R$ 246.000,00, conforme adequação exigida pela caixa no seu relatório de Verificação de Resultado de Processo Licitatório (VRPL) anexos aos autos do aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo esta sendo celebrado com base no Art. 65, I, alínea a, e Art. 65, § 2º, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original.
3.2. Fica justificado o presente ato, pela ocorrência de fato alheio à vontade, consubstanciado nas cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário.
3.3. Não sendo possível a execução do objeto pactuado nas datas aprazadas, mas, a escassez do prazo impossibilita a plena execução do objeto, não resta outra alternativa, se não a prorrogação de novo prazo de vingencia contratual.
3.4. O fato que levou as partes Contratantes a concordar em assinar o Termo Aditivo, foi em virtude das Cláusulas e condições ora mencionadas, ficando ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. O Foro da Cidade de ARAPUTANGA, MT é o competente para dirimir dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
4.2 E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo.
Araputanga, MT, 20 de julho de 2015.
SIDNEY PIRES SALOMÉ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VEGRANDE NORTE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ sob o nº 07.434.474/0001-90
WALTER RODRIGUES ZACARKIM
RG 1151751-4 SJ/MT e CPF/MF sob n.º 692.708.801-68
CONTRATADA