Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2016.

​PORTARIA Nº 028/2016/CME

DATA: 22 de setembro de 2.016

SÚMULA:Dispõe sobre o Recredenciamento da EMEI Gérson Pires da Silvade Sinop /MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais,mediante a Lei 9394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a LEI Nº 815/2004 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sinop e Regimento Interno do CME, com base na Resolução nº 001/2007/CME/SINOP-MT, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 041/2016 protocolado no Conselho Municipal de Educação de Sinop no dia 28/04/2016, e por decisão dos Conselheiros em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 17/08/2016 no Parecer nº016/2016-CME/SINOP-MT, de 13 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - RECREDENCIAR para ministrar a Educação Básica a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GÉRSON PIRES DA SILVA, situadana Rua Projetada 06, S/N, Q 12, Bairro Gente Feliz, Sinop-MT

Parágrafo Único - O presente ato terá vigência de 04 (quatro) anos, no período de 13/07/2016 a 12/07/2020.

Art. 2º - Para que a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERSON PIRES DA SILVA, possa ministrar a Educação Básica, objeto desta Portaria, deve estar devidamenteautorizada por este Conselho, nos termos da Resolução nº 001/2007 do CME-Sinop-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, especialmente a Portaria Nº 013/2016-CME/SINOP-MT.

Registrada Publicada

CUMPRA-SE

Conselho Municipal de Educação de Sinop,

Estado de Mato Grosso.

Em, 22 de setembro de 2016.

EDEMAR JORGE KAMCHEN GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Presidente CME/Sinop-MT. Secretária Municipal de Educação

HOMOLOGO

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal