Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2016.

​DESPACHO DE SINDICÂNCIA Nº 018/2016

Analisando os autos da Sindicância instaurada pela Portaria nº 935/2016, destinada a apurar fatos ocorridos no PSF das Oliveiras;

Em face do apurado pela Comissão de Sindicância retro e em consonância com o Parecer Jurídico nº 0334/2016 – AJU;

Nenhum elemento foi encontrado capaz de dar suporte à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Desse modo, em face do disposto, defiro pelo ARQUIVAMENTO do feito.

Dê-se ciência à Secretaria Municipal de Saúde.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração para as providências necessárias.

Sinop - MT, 28 de setembro de 2016.

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JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal