Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10 – SAUDE

10.301.0010.2093 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.......R$ 8.000,00

Fonte de Recurso 0.1.14-300.004 (Recurso Programa Federal PAB FIXO)

Artigo 2º - Servirá para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 27 de Setembro de 2016.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL

Na Publicação da Lei, realizada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM do dia 06/10/2016, edição nº 2.578, pág. 96 ONDE SE LÊ: Lei Municipal Nº 706/2016, de 26 de setembro de 2016, LEIA – SE: Lei Municipal Nº 702/2016, de 27 de setembro de 2016. Figueirópolis D`Oeste – MT, 07 de outubro de 2016 – Lino Cupertino Teixeira – Prefeito Municipal.