Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 2.666 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

DECRETO Nº 2.666 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

“Dispõe sobre criação e nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de 2016–2019, e dá outras providências. ”

O Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Município;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do Município, o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do Município: a Srª. ANDREA ROSA RODRIGUES - CPF n.º 002900301-61; o Sr.IVANILDO CESAR RODRIGUES TIETÊ - CPF n.º 143.297.598-24; e a Srª. DIVÂNIA PEREIRA COSTA - CPF n.º 884.942.681-04.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 01 (um), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria n.º 440 de 09 de outubro de 2013.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§ 5º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal